Essa palavra vem do latim stuprum e, por sua vez, do grego strophe, que significa engano ou fraude. Em seu sentido jurídico, é uma figura jurídica que se aplica a um tipo de crime sexual. O estupro consiste basicamente em manter contato sexual com uma pessoa que ainda não atingiu a maioridade e recorrer a algum engano ou certa manipulação psicológica do menor. Se prestarmos atenção à sua etimologia, poderíamos dizer que o estupro é um engano sexual. Portanto, quem comete esse crime é um adulto que manipula um menor para ter relações sexuais.
Para que o estupro seja considerado crime, a pessoa deve ser um adulto e sua vítima menor. Na maioria dos casos, essa ação vem acompanhada de uma vantagem por parte do adulto, que abusa sexualmente do menor usando sua imaturidade.
Estupro e estupro
Ambos são crimes sexuais, mas são ações que legalmente têm uma valorização diferente. O estupro está geralmente relacionado ao uso da violência e no estupro nem sempre existe uma situação de violência física, uma vez que o menor concorda em manter relações íntimas após ter sido enganado. Apesar das diferenças jurídicas entre os dois conceitos, em ambos os casos é evidente o abuso sexual.
A evolução histórica do crime de estupro
Os crimes sexuais já eram contemplados no Direito Romano. Há mais de dois mil anos, os romanos tinham uma doutrina jurídica que já incluía a variedade de crimes com conotação sexual. Nesse sentido, houve adultério, sodomia, estupro e estupro. Com relação ao estupro, originalmente se referia ao abuso sexual de mulheres solteiras ou mesmo ao adultério.
Com o tempo, uma importante distinção legal foi introduzida: estupro voluntário e estupro violento. Na Idade Média, os códigos legais puniam as relações sexuais praticadas por meio de engano (por exemplo, quando o homem fazia uma falsa promessa de casamento para que a mulher tivesse relações íntimas). Desse modo, pode-se perceber que durante séculos o crime de estupro fez referência a algum tipo de engano ou abuso nas relações sexuais. Posteriormente, o abuso sexual do estupro fez referência à minoria da vítima.
Atualmente, houve uma mudança na terminologia jurídica na maioria dos países e não se fala mais em estupro, mas em assédio sexual de menores.
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