direito

definição de estado de direito

É a forma política de organização da vida social pela qual as autoridades que a governam são estritamente limitadas por um quadro jurídico supremo que aceitam e ao qual se submetem em suas formas e conteúdos. Portanto, todas as decisões dos seus órgãos sociais devem obedecer a procedimentos regulados por lei e pautar-se pelo respeito absoluto dos direitos fundamentais.

O conceito em questão nesta revisão é usado politicamente com destaque. Um estado, como sabemos, é aquele território ou unidade política superior e que, como tal, é autônomo e soberano. Países, estados, podem ser governados de forma autocrática, que é aquele sistema que se caracteriza porque governa uma só pessoa quem tem poder total, não há divisão de poderes como por exemplo há num sistema democrático. Na democracia, por exemplo, existe um governo exercido por uma pessoa, que personifica o executivo e toma decisões a esse respeito, porém, seu poder se limitará a ele e haverá dois outros poderes, legislativos e judiciais, que atuarão como o controlador do primeiro.

Geralmente, as democracias se caracterizam por ter e respeitar o que se chama de Estado de Direito, sem dúvida, é o estado ideal de qualquer nação, pois todos os poderes que o compõem estão sob a lei, ou seja, sujeitos ao autoridade das leis em vigor, a lei materna, como a Constituição nacional de um país, e o resto do corpo normativo.

Princípios Gerais do Estado de Direito

O Estado de Direito é baseado em quatro pilares básicos

1) Respeito ao ordenamento jurídico por todos os níveis do Estado.

2) A existência de uma garantia do respeito pelos direitos e liberdades fundamentais de cada pessoa. Quando esses direitos e liberdades estão incluídos na lei, o Estado de Direito os garante automaticamente.

3) A atuação do órgão político do Estado é limitada pela Lei. Tanto os componentes do Governo da nação como os funcionários que integram a administração pública estarão sujeitos ao ordenamento jurídico.

4) A separação dos três poderes fundamentais do Estado: legislativo, executivo e judicial.

Considerações éticas do Estado de Direito

Para definir adequadamente o estado de direito, é necessário partir da ideia de que toda sociedade deve conter algum tipo de ordem jurídica que regule a vida política da comunidade.

Dessa forma, a ideia por trás do conceito de Estado de Direito é que o poder político deve ter uma série de limitações impostas pela legislação. Que não é apenas um postulado organizacional, mas também tem ramificações éticas.

É por isso que o conceito de Estado de Direito é plenamente confrontado com aquelas sociedades, que mesmo possuindo algum tipo de ordem jurídica, essa ordem não representa qualquer limite ao exercício do poder absoluto pelo estrato político.

Tratamento justo e igual

Devemos dizer também que naquele país em que há um cidadão que não é tratado perante a lei da mesma forma que os demais, esse país não pode ser considerado um estado de direito mesmo que sua forma de governo seja democrática, porque justamente o estado da lei Implica que a lei é cumprida e em nenhuma lei que valha o seu sal um cidadão será desprezado e não será tratado com justiça e igualdade como o resto de seus compatriotas.

As autoridades que governam, atendem, aceitam e respeitam a legislação em vigor

Estado de direito será aquele em que as autoridades que o regem atendem, aceitam e respeitam a legislação vigente, ou seja, no estado de direito todas as ações da sociedade e do Estado estão sujeitas e amparadas por normas • legal, que contribuirá para o desenvolvimento e crescimento do Estado em questão num quadro de paz e harmonia absolutas. Isso também significa que, a mando do Estado de Direito, o poder do Estado é limitado pelo direito.

Estado e lei, componentes fundamentais

Então, é composto por dois elementos, o estado, que representa a organização política e o direito, manifestado naquele conjunto de normas que regerão o comportamento em uma sociedade.

Reação contra o absolutismo monárquico

O nascimento do conceito de Estado de Direito surgiu como um necessidade contra a proposta do estado absolutista, em que o rei é a autoridade máxima, que está acima de qualquer cidadão, mesmo, não há poder que o possa ofuscar.

As ideias que constituem o Estado de Direito são filhas diretas do liberalismo alemão do século 18, com obras de pensadores como Humboldt e Kant entre suas fontes originais.

São eles que argumentam que o poder do Estado não pode ser absoluto, mas deve respeitar a liberdade dos indivíduos.

Mas se há uma data chave na história do Estado de Direito, é sem dúvida o ano de 1789 em que ocorreu a Revolução Francesa. A partir desse momento, começaram a desenvolver-se ideias segundo as quais todos os cidadãos são iguais e se abriu uma perspectiva completamente nova nas futuras relações jurídicas.

Pelo contrário, o que o Estado de Direito propõe é a novidade que O poder surge do povo, dos cidadãos e que em última instância são eles que terão o poder de eleger os representantes que os governam, sem imposições..

Divisão de poderes e tribunais, garantes do Estado de Direito

Uma consequência direta do advento do Estado de Direito foi a divisão dos poderes de uma nação em Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. Antes, mais precisamente nos estados absolutistas, seria na figura do rei que esses três se encontrariam.

Na sequência da repartição de competências, surgirão os Tribunais e o Parlamento, que são os órgãos, as instituições que vão tratar e compreender a questão da justiça e da representação dos cidadãos através da resolução das suas diferentes reivindicações.

Outro elemento fundamental dentro de um estado de direito acaba sendo democracia, pois é na forma de governo democrático em que o povo tem a possibilidade de poder escolher quem será seu representante através do voto..

Se bem que, na verdade, é válido notar que a democracia não garante a permanência de um estado de direito, ou seja, um governo pode assumir em condições e por meios democráticos e depois os ignorar e abolir, estabelecendo um governo totalmente autoritário, tal é o caso da Alemanha governada décadas atrás pelo sanguinário Adolf Hitler e também tem sido a história atual de muitas outras nações cujos representantes, eleitos diretamente pelo povo, assumiram um estado de direito e imediatamente depois o desprezaram por governar com total autocracia.

Fotos: iStock - IdealPhoto30 / Seltiva

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