direito

definição do autor

Um autor é qualquer pessoa que cria uma determinada obra sobre a qual terá direitos protegidos por lei.. Em geral, o termo se refere a produtores de material de leitura, embora possa ser estendido a qualquer criador de Programas, de obras pictóricas, de cinema, de música, etc. Também é possível representar perante a lei a possibilidade de que duas ou mais pessoas tenham participado da realização de alguma dessas atividades; este seria um caso de coautoria. No caso de uma determinada obra ser criada por encomenda, a lei considera o terceiro para quem é feita como o autor.

Deve-se notar que Existem dois tipos de conceitos jurídicos para se referir à relação do autor e sua obra. Um está relacionado ao direito autoral, que se baseia no critério de que a obra é uma expressão do autor sobre o qual ele detém direitos morais.. A outra é aquela relacionada ao direito de cópia, que exclui essa noção de direito moral: o autor só é reconhecido como a paternidade de uma determinada produção.. A primeira dessas concepções vem do direito francês, enquanto a segunda vem do direito anglo-saxão.

Os direitos autorais protegem determinado conteúdo, mas não ideias. O mero ato de criar já implica a existência desses direitos, sem a necessidade de se proceder a qualquer procedimento formal. Algumas atribuições que correspondem apenas ao autor são: reprodução, lucro, exibição pública da obra, etc.

É importante apontar que a noção de autor tem sido amplamente debatida no meio acadêmico em decorrência dessas normas legais.. Isso levou alguns a sugerir que o autor é meramente uma função social e jurídica e que é melhor evitar associá-lo ao produtor. No entanto, essas avaliações são desprezíveis por pouco contribuírem para a análise do fenômeno em questão.

O amplo debate sobre autoria e direitos inclui várias ramificações interessantes. Assim, aquelas obras de autores anônimos ou veiculadas por tradição oral desde tempos imemoriais apresentam características distintas em termos de propriedade intelectual. Em geral, admite-se que é a edição escolhida que retém esses direitos, que são deixados para o fabricante circunstancial. O mesmo ocorre com os livros religiosos, como a Bíblia, a Torá ou o Alcorão, entre outros e de forma não exclusiva.

Por outro lado, a revolução digital tem causado fortes polêmicas em relação aos direitos dos autores. Por um lado, existe uma postura de firme combate à realização de cópias ilegais ("pirataria") iniciada com a Programas e isso levaria rapidamente à disseminação de livros, conteúdo musical, vídeos, filmes e muitas outras criações de Autor. Essa visão é defendida por muitos apoiadores, pois, quando o benefício econômico dos autores se esgota, a capacidade de produção é prejudicada e muitos criativos abandonam seus trabalhos. No entanto, um novo aspecto começa a ganhar adeptos: a geração de micropagamentos. Nesse formato, as obras de um autor ficam disponíveis para acesso após o pagamento de uma soma quase simbólica, com o objetivo de que pagamentos repetidos dessas características motivem um aumento progressivo na renda do autor, que, desta forma, continuaria motivado para produzir suas criações.

Em todos os casos, parece importante observar que os direitos individuais auxiliam o autor tanto em relação ao conteúdo econômico quanto à disponibilidade do material. Assim, quando um texto é adaptado para outro formato (televisão, vídeo, cinema), só é possível produzir a novidade com o consentimento e o benefício necessário para o criador original. Um caso curioso corresponde às traduções, pois, enquanto um texto é propriedade de seu autor, a eventual tradução e seu resumo incluem direitos próprios para o tradutor e o editor do conteúdo escolhido.

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