direito

definição de estatuto

Em termos gerais, por estatuto entendemos aquele conjunto de leis que se elaboram e se tornam públicas em uma sociedade a serem respeitadas e tidas em consideração por todos os cidadãos da região a que se faz referência. No entanto, indo a maiores especificidades, podemos dizer que o estatuto é uma forma menor de lei, uma vez que é geralmente elaborado no âmbito de uma determinada região, cidade ou área, bem como o conjunto de leis que regem uma instituição ou entidade de uma maneira particular. O estatuto, portanto, pode ser encontrado na maioria dos casos sujeito a um conjunto de leis importantes, como a constituição nacional de cada país.

O estatuto está basicamente organizado para legislar sobre questões específicas ou para determinadas instituições, não sendo válido fora delas. Um exemplo de tal situação pode ser uma lei que funciona dentro do sindicato dos metalúrgicos, mas não se aplica a todos os sindicatos de uma região. Ao mesmo tempo, um estatuto pode ser um conjunto de leis que se aplicam a todos os cidadãos de uma determinada localidade, por exemplo, na cidade de Buenos Aires, mas não na cidade de Córdoba.

Assim, cada estatuto local ou específico procura propor legislação sobre aspectos particulares e característicos da região ou entidade em questão de forma a favorecer a resolução de conflitos (ou evitá-los diretamente) de forma mais concreta e clara, situação que não sempre acontecem com grandes compêndios de leis gerais para uma nação inteira.

Os estatutos podem ser mais ou menos rígidos dependendo do espaço em que são aplicados. Ao mesmo tempo, existem estatutos que não são oficiais, mas servem informalmente para dar alguma ordem às atividades de uma entidade ou instituição.

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