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definição de arrendamento

Quando falamos em arrendamento, nos referimos a um tipo de contrato que normalmente é estabelecido entre duas partes e que pressupõe que o primeiro (o arrendador) entregue alguns de seus elementos (móveis ou imóveis) para a segunda parte (o inquilino ) para usá-lo em seu próprio benefício. Este contrato de locação pressupõe que a segunda parte, o locatário, deve pagar o empréstimo periodicamente durante o período que for estabelecido de comum acordo no contrato. Em alguns casos, o pagamento pode ser em dinheiro e em outros casos pode ser concedendo ao locador parte do produto que o locatário obtém com o uso desse espaço ou elemento (por exemplo, se uma parte do terreno for alugado para ser funcionou).

O arrendamento é um dos contratos mais comuns que podem ser celebrados entre duas pessoas e embora em alguns casos possa ter a ver com actividades económicas, noutros casos é aquele que se estabelece entre uma pessoa que tem casa disponível e outra pessoa procurando um lugar para morar ou para se estabelecer. Normalmente, o pagamento é denominado aluguel e pode ser entregue ao locador quinzenalmente ou uma vez por mês. Também é comum que os arrendamentos desse tipo durem entre dois e três anos, podendo ser renovados se ambas as partes ficarem satisfeitas com a outra.

O arrendamento é uma modalidade de contrato que, pelas características particulares da ação, tende a deixar o arrendador em melhor situação. É assim se se considerar que esta figura está a entrar em "risco" ao entregar ou ceder um bem seu para usufruto de outra pessoa que pode nem saber. Desta forma, o contrato costuma estabelecer vários elementos que servem de defesa e garantia ao locador, tais como pagamentos de depósitos ou adiantamentos (podendo ser devolvidos se tudo correr bem), rescisão do contrato antes do prazo, aumento do aluguel dependendo das condições econômicas do momento, encargos e penalidades na atuação do inquilino, etc. Por seu turno, o locatário não pode rescindir injustamente o contrato, sob pena de ser multado por não o ter cumprido na sua totalidade. Normalmente, o inquilino tem a possibilidade de solicitar a rescisão do contrato apenas se o fizer de forma claramente justificada.

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