O conceito de parque nacional é um conceito relativamente recente que se utiliza para designar aqueles espaços naturais, selvagens e certamente extensos, que são protegidos pelos Estados Nacionais para conservar a flora e a fauna neles existentes, autóctones e inestimáveis para o ecossistema, evitando assim o seu desaparecimento, extinção ou alteração, e também para as belezas naturais que per se implicam.
Vastos territórios naturais que recebem proteção do estado por sua beleza e para proteger os valiosos ecossistemas que hospedam
A proteção oferecida ao espaço natural conhecido como parque nacional é de nível legal e visa evitar todo tipo de infração ou uso indevido do mesmo por pessoas físicas ou jurídicas que se atrevam a intervir de forma indevida neles, pondo-o em termos mais simples, explorando-os.
Atividades consideradas nocivas como caça de animais silvestres, derrubada de árvores, pesca ou fogueira, lançamento de lixo, corte de vegetação disponível, entre outras ações, são evitadas nos parques nacionais.
Como apontamos no início da revisão, esses parques são administrados, sustentados e protegidos pelo Estado por meio de recursos públicos, cuja receita normalmente provém do turismo, embora também possam existir empresas ou personalidades de renome com capacidade financeira para contribuir com dinheiro que será absolutamente destinado a preservá-los.
origens
Os primeiros parques nacionais adquiriram esse status legal apenas no final do século XIX. Desde então, era comum que esses territórios pertencessem a aristocratas privados de grande poder ou ao respectivo Estado Nacional, mas não tinham essa proteção especial por lei.
A criação dos diferentes parques nacionais tem a ver não só com a protecção dos espaços naturais mas também com a recuperação dos espaços que foram alterados pela presença humana e que se estima que se possam perder caso não sejam atributos. devida proteção a eles.
O primeiro parque nacional foi estabelecido em 1872 nos Estados Unidos e hoje é o famoso Yellowstone, que está localizado nos estados de Wyoming, Montana e Idaho.
Condições que os parques nacionais atendem
Em 1969, a União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais elaborou pela primeira vez sobre o que é um parque nacional e estabeleceu diferentes diretrizes que servem para reconhecer uma área natural como um possível parque nacional: que existe um ou mais ecossistemas naturais nele, que tenha um mínimo de mil hectares, que se desenvolva um sistema de proteção legal, que seja assegurada a efetiva proibição do uso dos recursos ali existentes, que as pessoas possam explorá-lo, visitá-lo e aproveitá-lo por fins culturais, educacionais ou recreativos, mas sempre cuidando dele e protegendo-o na viagem e na visita, ou seja, não desenvolvendo nenhuma prática que ameace seu estado natural.
Dois anos depois, em 1971, a União Internacional para a Conservação da Natureza, declarou que cada parque nacional deveria ter proteção legal, recursos econômicos próprios para apoiá-los e pessoal especializado para a manutenção adequada do parque e regras claras que proibissem sua exploração indevida.
O propósito para o qual os parques nacionais foram fundados com esse status é conservar a natureza que ali vive para ser desfrutada pelos cidadãos, ser o orgulho da nação que os contém e, eventualmente, fornecer benefícios.
Funções educacionais e recreativas
Uma das vantagens mais importantes que podem ser atribuídas a esses parques nacionais é a função educativa que oferecem aos seus visitantes em termos de educação ambiental, principalmente. Os visitantes aprendem e também internalizam a importância da conservação e proteção desses espaços naturais, ou seja, tomam consciência deles e cuidam deles, pois isso implica não só cuidar do seu patrimônio natural, mas também do equilíbrio do ecossistema.
Por outro lado, não podemos ignorar o espaço de lazer que oferecem, permitindo-nos estar perto da natureza, valorizá-la e desfrutá-la.