A pedido de Direito, a barriga de aluguel acaba por ser o substituição em uma obrigação, seja de um indivíduo ou de uma coisa, por outra ou por outra, conforme corresponda. Enquanto isso, a ação de sub-rogação pode se materializar em qualquer uma das duas posições que admite uma obrigação: credor ou devedor.
Então podemos encontrar o sub-rogação na posição de credor, pode ser o mesmo inter vivo, como a compra, venda ou doação, ou, na sua falta, por mortis causa, isto é, por herança; um indivíduo assume a posição de credor perante uma dívida. E por outro lado, o sub-rogação na posição devedoraNeste caso, sendo o devedor quem é obrigado a satisfazer o cumprimento em causa, é necessária a autorização do credor, porque pode acontecer que o novo devedor não seja solvente ou não esteja devidamente habilitado para assumir a dívida. A autorização não será necessária se o motivo da sub-rogação for o falecimento do devedor.
Outro caso recorrente que a lei admite é que um indivíduo é sub-rogado a um contratoPortanto, neste caso, assume as duas posições ao mesmo tempo: credor e devedor.
Enquanto isso, outra área em que o termo se tornou comum é no campo da fertilidade humanaComo consequência, a ação legal da mãe de aluguel tornou-se uma das possibilidades que os casais inférteis podem encontrar para conceber um filho por meio da figura do mãe substituta ou mãe substituta.
A mãe substituta será a mulher que concebe por meio de um tratamento de fertilização assistida e, em seguida, carrega o filho de outra mulher, que será a mãe legal dessa criança assim que nascer.
Com base em um contrato, a mãe de aluguel concorda em dar à luz a criança que concebe, assim que nasce, a um casal que não consegue conceber. Este tipo de barriga de aluguel é uma prática relativamente nova, não permitida em todos os países, mas se espalhou pelo mundo.
Ressalta-se que seu alto custo o torna uma opção plausível para aqueles casais que dispõem de recursos financeiros relevantes.