direito

definição de garantias individuais

As Garantias Individuais são todas as questões de direito de que um indivíduo desde o nascimento goza e pode exigir que sejam cumpridas e cujo objetivo final é a obtenção da paz, da harmonia e da ordem na sociedade em que se encontra. Também têm alcance quando se trata de assegurar a convivência pacífica entre os homens que compartilham e vivem no mesmo território, na obtenção da justiça e do bem-estar social e na realização do bem comum..

Todas as pessoas, independentemente da raça, nacionalidade, sexo, idade, convicções religiosas ou políticas, são titulares destas garantias desde o nascimento. Nada nem ninguém pode violá-los e, entretanto, é o Estado que deve salvaguardar que sejam respeitados.

Entre as garantias individuais podemos citar a de trabalhar, circular livremente pelo território nacional, opinar, professar determinado culto e zelar pela privacidade da correspondência.

A constituição, regra mãe que contém as garantias

O indivíduo garante que cada pessoa possui são encontrados manifestado na constituição nacional da Nação, que é a norma mãe de todas as normas e com a qual todas elas concordam de alguma forma, isto é, têm uma categoria constitucional e são consideradas fundamentais no sistema político que a respectiva constituição devidamente fundou. Em outras palavras, as garantias individuais são direitos constitucionais. Enquanto isso, sua orientação é sempre uma direção positiva para a dignidade humana. Deve-se notar que as garantias são essenciais para o desenvolvimento dos sistemas políticos.

A constituição nacional é considerada a lei suprema de um estado e é ela quem vai estabelecer a organização, o funcionamento, a estrutura política e também os direitos e garantias individuais dos que nele habitam.

É também o documento máximo que permite distinguir uma nação da outra.

Uma vez que é a lei materna, como dissemos, qualquer regra menor que se oponha a ela pode ser declarada inconstitucional, uma vez que nenhuma lei tem a importância substancial que a constituição nacional detém.

Entre os direitos constitucionais que outorgam garantias individuais são reconhecidos os direitos fundamentais ou de primeira geração, inclusive os que dizem respeito ao ser humano, enquanto os denominados de segunda geração são econômicos, sociais e culturais. Na terceira geração, os direitos relacionados à vida estão localizados em um ambiente ideal e harmonioso.

Divisão de garantias individuais

A declaração de garantias individuais pode ser dividida em várias partes, que são constituídas pelo direitos de liberdade, segurança jurídica, igualdade e propriedade.

As garantias de igualdade incluem: que todo indivíduo é igual perante a lei e que caso não deva haver distinções a esse respeito, além disso, devem gozar dos direitos conferidos pela constituição, proibição da escravidão sob todos os pontos de vista, todos os cidadãos terão os mesmos direitos sem distinção, proibição de títulos e privilégios nobres.

Dentro das garantias de liberdade encontramos estas três divisões: as liberdades inerentes à pessoa humana, as liberdades que correspondem à pessoa física e as liberdades das pessoas no que diz respeito ao plano social. Nesse sentido, reconhece-se que a pessoa é livre para decidir qual estilo de vida deseja levar, o que deseja pensar ou sentir em questões políticas e religiosas.

Entretanto, as garantias de segurança jurídica implicarão: o direito de petição, a detenção de uma pessoa pelas forças de segurança apenas com ordem judicial e o direito a receber uma administração de justiça de forma eficiente e eficaz.

Por outro lado, eles também protegem as pessoas de serem perturbadas em seus espaços privados sem justificativa.

E, por fim, as garantias que dizem respeito à propriedade afirmam que as terras e águas de uma região correspondem ao Estado, que terá o direito de transferi-las às pessoas físicas, resultando em danos à propriedade privada.

Ressalte-se que em algumas partes do mundo as garantias individuais podem ser suspensas quando houver cenários de ataque, invasão externa ou qualquer outro processo que altere a paz. A decisão da suspensão compete ao Poder Executivo em exercício.

$config[zx-auto] not found$config[zx-overlay] not found