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definição de heteronomia

Heteronomia é um termo técnico que se utiliza fundamentalmente no campo da Filosofia, especialmente a mando da ética e que foi introduzido pelo filósofo Immanuel Kant com o objetivo de nomear a vontade que não é determinada pela razão do indivíduo, mas sim para questões não relacionadas a isso, incluindo: as vontades dos outros, as diferentes coisas com as quais interagimos no mundo, a vontade de Deus e a sensibilidade.

A palavra tem origem grega, da palavra heterônoma, que significa dependente de outra. Então, a heteronomia supõe que o comportamento de um indivíduo não é controlado por sua própria consciência, mas por algo externo a ela, renunciando assim a qualquer ação moral autodeterminada; Kant concebeu esse conceito em oposição à autonomia.

Segundo a Filosofia de Kant, a vontade pode ser determinada por dois princípios: razão ou inclinação. Então, quando se trata da razão direcionando o modo de agir da vontade, dir-se-á que ela é autônoma, mas ao contrário, quando é a inclinação, os apetites sensíveis do homem, que determinam o comportamento da vontade, estaremos em condições de falar de uma vontade heterônoma.

Para Kant, ao contrário do que se possa pensar de um cenário em que realmente haja liberdade para agir, na realidade, para ele, o fato de alguém seguir o que deseja, o comando do apetite não implica liberdade, pois sua realização seria apenas ser possível aceitando as demandas e contingências que o mundo externo propõe, obviamente algo externo à vontade.

A situação fica mais clara com um exemplo, se uma pessoa se considerará realizada a nível pessoal uma vez que tenha obtido um reconhecimento social, seu comportamento, para obtê-lo, não deve ser constante, mas antes oscilar entre as diferentes demandas que às vezes propõe a ordem social movida, porque por exemplo terá que mudar de partido político, amigos, ideologia, desejos, gostos, entre outras questões para atingir seu fim.

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