direito

definição de iuspositivismo

O direito é um fenômeno social que apresenta um sistema normativo pelo qual é possível organizar uma sociedade. O conjunto de legislações compõe o sistema que permite regular o comportamento social em alguma área, seja ela comercial, civil, criminal, trabalhista, etc.

Do ponto de vista da reflexão filosófica, considera-se que as leis de direito requerem uma legitimação racional.

Nesse sentido, existem duas abordagens teóricas possíveis:

1) As normas legais têm um fundamento natural na razão humana, especificamente em princípios éticos universais, como a ideia de justiça, liberdade ou igualdade e

2) Não há razão humana que seja o princípio geral da norma jurídica, mas cada lei ou norma depende do contexto social e da evolução histórica do direito.

A primeira abordagem é conhecida como lei natural ou lei natural e a segunda é lei positiva ou lei positiva.

Princípios gerais do iuspositivismo

A principal fonte da lei é a lei. Dessa forma, o iuspotivismo estuda o direito como ele é, ou seja, as leis que compõem o ordenamento jurídico. Embora a lei seja a fonte da lei fundamental, existem também outras fontes de lei, como os costumes ou a jurisprudência.

Pelos postulados do iuspositivismo, o juiz deve ser um intérprete fiel da lei, para que suas decisões não possam se basear em ideias ou valores supremos fora das normas jurídicas.

O direito positivo afirma que só conhecemos os dados fornecidos pelas ciências e pelos vários ramos auxiliares que podem provar os fatos e esses fatos devem ser interpretados de acordo com o que ditam as leis.

As normas legais podem existir independentemente de um fundamento ético. Desta forma, o direito e a ética são áreas totalmente autônomas. Nesse sentido, o direito lida com os comportamentos externos dos indivíduos, enquanto a ética se concentra nas intenções do ser humano.

Antecedentes do iuspositivismo

- Primeiro, a filosofia alemã do século 19 apresentou o direito positivo em oposição ao direito natural.

- Em segundo lugar, no século XIX, o filósofo francês Auguste Comte lançou as bases para o positivismo, uma visão da realidade fundada em uma atitude científica e na rejeição de abordagens metafísicas.

- Por fim, a corrente do positivismo lógico do início do século XX sustenta que a ciência jurídica é uma ciência normativa e deve ser destacada de qualquer outro critério baseado na razão natural do ser humano.

Fotos: Fotolia - Xiaoliangge / Lightfield

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