direito

definição de escritura pública

o documento público é um documento em que seja averbado na presença de tabelião, esse funcionário habilitado a outorgar caráter público a documentos privados, autorizando-os para este ou aquele fim com sua assinatura e presença, certo fato ou direito justamente autorizado por esse funcionário, que firmará em conjunto com o outorgante ou outorgantes, dando fé também sobre a capacidade jurídica do conteúdo e a data em que foi realizado. Ou seja, a escritura pública é um instrumento, um instrumento notarial, que conterá uma ou mais declarações feitas pelas pessoas envolvidas no ato ou contrato em questão.

Entretanto, o notário complementará o referido documento com informações e requisitos legais, próprios ou específicos de cada ato, para que no final do evento sejam incluídos no protocolo do notário interveniente e nos casos correspondentes, para que sejam podem ser registrados em registros públicos relevantes.

Muitos são os eventos, acordos e contratos que se celebram entre particulares que devem ser formalizados em escrituras públicas, para que assim obtenham amanhã um valor probatório. Entre os mais importantes que sim ou sim deve ser enquadrado em uma escritura pública estão os atos ou gravames de bens imóveis, a constituição de sociedades comerciais e civis e aqueles negócios em que seja necessária a conversão de um documento privado em público, com todo o rigor de valor que isso lhe confere.

Para que a escritura pública seja outorgada, é necessário que os interessados ​​estejam presentes, ou, na falta dela, sejam representados por pessoas autorizadas a atuar como representantes.

A compra e venda de um imóvel, uma hipoteca, a criação de uma sociedade anónima e a atribuição de uma herança são alguns dos casos mais frequentes em que uma escritura pública é executada. É irrevogável e tem uma força jurídica tal que só pode ser contestada por meios legais.

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