Rescindir É um conceito estritamente legal e como consequência da ampla aplicação e uso neste tipo de contexto e que refere-se ao ato ou decisão pelo qual determinada pessoa, empresa, organização, corporação, entre outras, mediante prévia declaração judicial, prestará sem efeito um contrato, ato ou obrigação legal anteriormente assumida com outra pessoa física, jurídica ou organização.
Embora varie de acordo com a legislação em causa, em geral, a pessoa a favor de quem a obrigação legal ou o contrato é remetido é aquele que tem a possibilidade ou o poder de rescindi-lo. Embora claro que, obviamente e por qualquer motivo que o justifique ou por motivo de força maior, a contraparte também pode requerer a nulidade ou a resolução do contrato ou, pelo menos, submetê-lo a revisão judicial para verificar se o facto de o interromper.
A rescisão, portanto, é uma das principais causas de cessação de uma obrigação legal, mas não a única, é claro (extinção, nulidade, morte, inexistência), pois está entre os fatores mais recorrentes que o colocam fim a estes encontramos, por exemplo, o que mencionamos acima, a violação de uma das partes, da qual, a outra será solicitada a rescindir e capaz caso tenha sido estabelecida como uma das condições do contrato, o o arguido do incumprimento pode, por sua vez, requerer o valor da indemnização pelo facto de o contrato ou obrigação ter sido rescindido antes do prazo previsto.