em geral

definição de absolvido

A figura do absolvido é a daquele que foi resgatado e exonerado de certa acusação que lhe foi feita. Em geral, o termo é usado como adjetivo qualificativo tanto na esfera judicial quanto na religiosa, embora na primeira seja mais frequentemente em decorrência de acusações, julgamentos ou reclamações sobre determinados assuntos. Nesse sentido, para que uma pessoa seja considerada absolvida, ela deve passar por algum tipo de julgamento que resulte em tal veredicto.

Tradicionalmente, o termo absolvido está relacionado à absolvição concedida pela religião católica àqueles que confessam seus pecados perante o padre. Este ritual foi e é percorrido pela concessão do perdão de Jesus pelos pecados do ser humano, sendo mortal e imperfeito. Após a confissão, o sacerdote ou sacerdote concede uma pena correspondente (geralmente alguma pregação ou ação religiosa) e garante a absolvição e perdão dos pecados em nome da Santíssima Trindade.

Por outro lado, a absolvição é a figura que está presente quando um sacerdote ou representante da Igreja Católica concede esse benefício no leito de morte a uma pessoa que cometeu algum tipo de crime e nunca pediu perdão ou cumpriu a pena.

No entanto, a palavra não é usada apenas na esfera religiosa, mas também na esfera judicial. Nesse sentido, mantém o mesmo significado: absolvido é aquele que passou por processo de julgamento e que, na ausência de provas ou na presença de provas a seu favor, é redimido de ser julgado culpado perante um fato ou crime. A figura da absolvição pode aplicar-se no mundo judicial a todo o tipo de atos, sejam eles criminais, civis, políticos ou de qualquer outra natureza, desde que seja acusada de praticá-los pessoa ou associação de pessoas.

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