O perdão implica o perdão total ou parcial de uma pena que alguém tenha cumprido depois de ter sido julgado, ou, na sua falta, a sua comutação, que consiste numa modificação da pena, evidentemente para uma pena menos grave do que aquela que ela foi tido, isto é: passou de uma sentença de morte a uma sentença de prisão perpétua após o perdão recebido.
Por outro lado, é comum que a palavra perdão seja usada para designar o perdão ou a comutação da pena concedida por uma autoridade política, como um presidente da nação a um prisioneiro, por motivos políticos.
Do exposto decorre que o perdão representa uma forma legal de extinguir uma condenação na esfera penal. No entanto, será diferente da anistia na medida em que o perdão não implica de forma alguma o perdão da ofensa como se ocorresse com a anistia, no perdão, como já dissemos, o cumprimento da pena será perdoado ou será reduzido em anos, mas o indivíduo ainda é culpado do crime perpetrado.
Entretanto, existem dois tipos de perdão, o perdão parcial, que implica a supressão de todas as sanções que foram aplicadas à pessoa; e por sua vez, o perdão parcial apenas isenta de algumas punições o cumprimento da pena.
É importante destacar que sempre houve controvérsias em todo o mundo sobre as decisões que alguns governos tomam para perdoar presos políticos. Principalmente porque os perdões são geralmente a consequência de uma decisão política que é feita após um pacto com algum setor ou grupo da sociedade que exige justamente um perdão de sua parte em troca de alguma concessão.
Crimes gravíssimos, como os causados pelo terrorismo de Estado perpetrado na ditadura militar de 1976 na Argentina, foram perdoados pelo governo democrático de Carlos Menem. O ato que libertou soldados acusados de violações dos direitos humanos causou forte rejeição popular, mas, apesar disso, o governo os validou.
Também a palavra perdão é usada para denotar a isenção que alguém recebe em relação a uma obrigação de cumprir.