direito

definição de despejo

Quando falamos em despejo, estamos no domínio da venda de mercadorias, geralmente imóveis. O próprio ato de comprar e vender acarreta direitos e obrigações implícitas, que se refletem no contrato de venda.

Assim, o despejo é uma das situações jurídicas possíveis que podem ocorrer no âmbito da alienação de um bem.

Na sua definição, despejo é a situação que surge quando, após decisão judicial, quem adquiriu um bem fica privado dos direitos adquiridos sobre o mesmo. Em qualquer caso, o despejo é uma privação total ou parcial de um direito.

Requisitos de despejo

Para que essa situação ocorra, legalmente deve haver alguns pré-requisitos, que são os seguintes:

- O despejo deve ocorrer após julgamento e consequente sentença judicial.

- No ato da venda, um terceiro deve reclamar os direitos sobre a totalidade ou parte do bem adquirido pelo comprador.

- A causa da privação de direito (despejo) deve ser anterior à aquisição do imóvel.

Saneamento por despejo

O saneamento ou o reembolso total ou parcial do imóvel recai sobre o vendedor, visto que foi ele quem perdeu o valor com a alienação do imóvel. Esta circunstância deve ser estipulada no contrato de venda. Se por alguma circunstância não estiver especificado no contrato, a responsabilidade recairá por defeito sobre o vendedor.

Quando chegamos ao ponto em que um terceiro reivindica certos direitos sobre um bem, o comprador deve colocar o mecanismo legal em movimento e processar o vendedor. Assim, encontramos o autor, o comprador e o réu (o vendedor). Nesta altura, o comprador indicará os motivos pelos quais considera que não deve reembolsar o preço da mercadoria.

Se o vendedor perder o crédito, será obrigado a devolver integralmente o valor do imóvel, indenizar os danos que possam ter sido causados ​​e custear o processo judicial.

Refira-se que a reorganização do despejo é a consequência lógica de uma anomalia na alienação de um bem, que em termos legais é designada por defeitos ocultos.

O saneamento por despejo é uma figura jurídica que ocorre habitualmente na aquisição de uma habitação ou na repartição de um património.

Fotos: Fotolia - Narong Jongsirikul - Andy Dean

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