direito

definição de fiança

Palavra Cuidado tem dois usos igualmente difundidos, por um lado, é usado para se referir prevenção ou cautela Em qualquer aspecto, por exemplo, aplicado a um indivíduo, pode se referir ao cuidado que ele demonstra ao agir. " Juan age com muita cautela, é impossível que ele tenha quebrado a garrafa.”

Calma que alguém apresenta em seu comportamento

A fiança, neste sentido, implica na preparação e disposição de uma pessoa de forma consistente para evitar que ocorra um risco, ou não, para desdobrar uma ação.

Existem situações que exigem que você aja com reserva e calma para evitar consequências desagradáveis, ou algum fato que cause um problema xe não permita que você continue agindo ou fazendo algo.

A prudência, justamente considerada uma virtude divina, é uma característica das pessoas que agem com cautela, pois sempre implicará agir com consideração e cautela para evitar danos ou perigos.

Para evitar cometer erros ou tomar decisões precipitadas, sempre será ideal pensar, dedicar o tempo necessário para avaliar cada alternativa, e assim poder escolher a mais adequada, caso contrário, ao agir sem cautela ou sem pensar. é comum que erros sejam cometidos.

Garantia que garante que uma das partes cumprirá o acordo acordado

E por outro lado, a palavra fiança é o garantia, a segurança pessoal de que o acordo será cumprido em tempo hábil, por exemplo, um contrato, um acordo celebrado, entre outros.

Trata-se, portanto, de um conceito recorrentemente utilizado no campo do direito para referir aquela garantia que será prestada para assegurar que uma obrigação contraída será efetivamente cumprida, sem demora ou retrocessos.

Ou seja, com a garantia em vigor, será garantido o cumprimento da sentença no caso de se chegar a uma reclamação judicial.

Quando uma pessoa assina um acordo ou contrato x e deseja ter a confiança de que cumprirá os termos acordados, apresentará uma fiança, que é uma garantia como já indicamos, e que assegurará à outra parte que o fará cumprir com o acordo.

Pode ser apresentado em fiança a fiador, ou seja, pessoa física, ou pode ser feito juramento ou compromisso válido perante autoridade competente que o validará, é claro.

A fiança sempre assume a função de garantia de pagamento ou indenização por prejuízo econômico.

É gerido sempre perante a eventual possibilidade de sofrer danos, é uma salvaguarda e defende os interesses de uma das partes envolvidas no contrato.

Enquanto isso, o conceito de fiança está intimamente ligado ao universo de seguro.

Seguro-garantia: é contratado para que a seguradora indenize a parte que sofre o dano

Seguro garantia, também conhecido como seguro de garantia, Será aquele contrato de seguro a partir do qual a seguradora se compromete a indenizar a outra parte, o segurado, pelos danos sofridos pelo segurado, caso o tomador, que é a parte contratante, seja o estipulador do contrato de seguro. e assina a apólice emitida pela seguradora, descumprir as obrigações, legais ou contratuais, que com ela mantenha.

A razão de ser deste tipo de seguro encontra seu objetivo quando uma das partes envolvidas em um contrato exige da contraparte uma garantia que proteja o cumprimento das obrigações contraídas, então, a forma de concretizar a garantia é contratando o seguro de fiança, pois se a obrigada não cumprir o seu compromisso, a seguradora será a responsável pela indenização decorrente do referido descumprimento, sempre dentro das condições oportunamente pactuadas.

A fiança é um seguro amplamente divulgado na hora da assinatura contratos com administrações públicas; neste caso, o tomador do contrato é a empresa contratante e a administração pública é o segurado.

Ressalte-se que a principal vantagem que resulta dessa modalidade de seguro é que não acarreta grandes perdas econômicas no ativo circulante, uma vez que basta pagar o prêmio do seguro para estar devidamente coberto.

Portanto, o seguro-garantia consiste em três partes: segurado ou principal (beneficiário do seguro), seguradora ou empresa (entidade emissora do seguro, garantias ao segurado do cumprimento da obrigação contratada na ocasião pelo proponente) e o proponente ou tomador (Responsável pelo cumprimento da obrigação, assina o contrato com a empresa para que, uma vez firmado, emita a política correspondente).

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