A pedido do lógicoca, uma dedução será que argumento em que a conclusão é inferida, sim ou sim, das premissas que propõe.
Enquanto isso, o raciocínio dedutivo É aquele tipo de raciocínio que parte do todo, do geral, de uma premissa geral, para o particular, isto é, de algo que é geral, deduz conclusões particulares.
Ressalta-se que o raciocínio dedutivo será considerado válido desde que a conclusão alcançada seja decorrente da premissa a partir da qual foi iniciado, por exemplo: todos os homens têm sentimentos, Juan é um homem, portanto, Juan tem sentimentos.
Pode acontecer que a premissa não seja verdadeira, embora a forma do argumento permaneça válida apesar disso. Uma característica distintiva do raciocínio dedutivo válido é que, na conclusão, ele contribuirá com algo novo e independente com relação às questões apontadas na premissa.
A verdade da conclusão em um raciocínio dedutivo está condicionada: à correção do argumento proposto e à verdade de sua premissa. Nesse tipo de raciocínio, seu valor de verdade cai 100% em suas premissas.
No lado oposto do raciocínio dedutivo, encontramos o raciocínio indutivo, que ao contrário do anterior parte do particular para o geral. A partir de premissas particulares, que resultam da observação de um fenômeno, o raciocínio indutivo chegará a uma conclusão de características gerais. Nesse tipo de raciocínio, a conclusão está além da proposição das premissas.
Usamos o raciocínio indutivo constantemente em nosso dia a dia, porém, devemos reconhecer os limites que mencionamos têm a este respeito e então como não se baseia em um teste profundo sua forma é incompleta, portanto, a conclusão não será nada mais do que um suposição; enquanto isso, as chances de precisão aumentarão quanto mais completas forem as informações coletadas.
Esses raciocínios acabaram sendo muito usados na antiguidade do mundo pelos filósofos mais proeminentes.