direito

definição de localizador

Entendemos por senhorio a pessoa que empresta um apartamento, casa ou propriedade a outra pessoa que paga por isso. O senhorio é, por outras palavras, o dono do imóvel e, pelo facto de não o utilizar como habitação própria, aluga-o temporariamente a outrem a fim de obter em troca dessa parte igual quantia em dinheiro ou capital. Nessa relação entre locador e locatário (sendo este último aquele que aluga ou paga o imóvel), o locador é sempre aquele que detém o maior número de direitos e benefícios, pois é ele quem possui o imóvel e, portanto, pode tomar muito mais decisões sobre o mesmo que o inquilino.

O vínculo entre o locador e o locatário é estabelecido a partir do momento da assinatura do contrato de locação. Embora muitas partes ajam de boa fé por terem confiança ou conhecimento prévio, o mais comum (e ao mesmo tempo recomendado) é atuar com um contrato que estabeleça claramente os papéis de cada parte. O contrato especifica quem atuará como senhorio e quem como inquilino, além de marcar os direitos e benefícios de ambas as partes.

O senhorio é, então, o proprietário de um imóvel (seja um imóvel ou um móvel, como uma casa ou um carro, respectivamente) que decide alugá-lo para que outra pessoa possa utilizá-lo em troca do equivalente em capital ou serviços. Embora os contratos protejam os inquilinos em muitas questões, o senhorio é quem tem mais direitos, uma vez que pode rescindir o contrato se considerar necessário observar os danos contra a sua propriedade.

É comum encontrar pessoas que se dedicam exclusivamente à posse e aluguel de imóveis, uma vez que tal atividade pode gerar diversos benefícios econômicos, permitindo que a pessoa viva de forma acessível e fácil.

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