direito

definição de judiciário

Poder do Estado responsável pela administração da justiça

O Poder Judiciário é um dos três poderes do Estado, que e de acordo com o ordenamento jurídico vigente, tem a seu cargo administrar justiça na sociedade apenas através da aplicação de normas legais em conflitos que surjam.

As decisões deste poder, exercidas por juízes, só podem ser revogadas pelos órgãos judiciais de instância superior. Isso significa que o Poder Judiciário tem competência para impor suas decisões aos outros dois Poderes presentes nas democracias, o Executivo e o Legislativo. Nos casos em que os dois últimos promovam ou realizem atos que infrinjam as leis, poderão ser sancionados pelo Poder Judiciário.

Exercício do poder judiciário

Enquanto isso, o judiciário está incorporados por vários órgãos jurisdicionais ou judiciais, tais como cortes, tribunais, que exercem o poder jurisdicional e gozam de imparcialidade e autonomia, em casos ideais, claro, porque infelizmente é uma realidade que essa autonomia nem sempre é real, embora haja uma divisão de poderes de que falávamos a mando do sistemas democráticos.

A necessidade de independência para exercer seu papel de acordo com

Principalmente nos países subdesenvolvidos, a Justiça ou Judiciário está intimamente ligada ao Poder Executivo, pois as nomeações para os cargos de juízes e promotores costumam vir desse poder, e então, muitas vezes, principalmente quando o Executivo é autoritário, tende a correr sobre esse poder, independência quando demonstrada contra eles, por exemplo, nos casos em que o governo, seus funcionários ou alguém próximo a eles estão envolvidos em um processo judicial comprometido.

Uma das obrigações do Poder Judiciário é controlar o trabalho e os excessos em que possa incorrer o Poder Executivo, ao passo que, se este não permitir que o primeiro trabalhe em liberdade, dificilmente poderá garantir a administração da justiça naquele estado. , infelizmente..

Estamos cansados ​​de ver essa situação todos os dias nos meios de comunicação de massa ao redor do mundo. Juízes, promotores, tribunais que em casos sensíveis ao governo da época decidam a seu favor ou, por enquanto, emitem sentenças que levantam suspeitas sobre sua verdadeira independência.

Assim, a independência do Poder Judiciário dos demais poderes do Estado, em especial do Executivo, pode ser vislumbrada nas decisões que emite, e quando estas forem contraditórias ou absolutamente parciais, nos permitirá saber com certeza o escasso nível de independência dos poderes existentes naquele país.

Em regimes totalitários ou ditaduras, o Judiciário é viciado em poder e nunca agirá independentemente dos demais poderes. Em países que são realmente democracias, é claro que isso não acontece e a justiça funciona de acordo, punindo os culpados mesmo que façam parte do poder.

A visão do Iluminista Montesquieu

Se a teoria clássica proposta por um dos mais destacados intelectuais franceses do Iluminismo, como Montesquieu, for seguida, a divisão de poderes garante a liberdade do cidadão.. No estado ideal, de acordo com Montesquieu, um judiciário independente acaba sendo um freio eficaz para o poder executivo e que deve aspirar. Da mencionada separação dos poderes do Estado surge o que se denomina Estado de Direito, no âmbito do qual os poderes públicos estão igualmente sujeitos à lei. Assim, neste quadro, o Poder Judiciário deve ser independente para poder submeter-se aos demais poderes, especialmente ao executivo, quando violar o ordenamento jurídico de alguma forma.

Além disso, o Judiciário terá um papel arbitral quando os outros dois poderes, o legislativo e o executivo, ocasionalmente se chocam, algo que é bastante comum nos dias de hoje. Os três poderes do Estado são fundamentais, ao passo que o da justiça necessita de proteção constante, porque depende dela que o sistema democrático não pare de funcionar e funcione como deve.

Em termos estruturais, a organização do Poder Judiciário irá variar de nação para nação, bem como a metodologia utilizada para as nomeações. O mais comum é a existência de vários níveis de tribunais sendo as decisões dos tribunais inferiores plausíveis de recurso pelos tribunais superiores, e a existência de um Supremo Tribunal ou Tribunal Supremo que terá a última palavra em qualquer conflito que venha a sua instância.

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