O termo apreensão é usado para designar o ato pelo qual uma pessoa é detida em uma situação de possível crime ou crime real. A apreensão é efetuada através das diferentes forças policiais escolhidas para o exercício dessas atividades e também tem a ver diretamente com a esfera judicial, uma vez que um juiz pode ditar a apreensão de uma pessoa que até agora está livre como meio de precaução contra a possibilidade de a responsabilidade dessa pessoa em um crime ou delito.
Apreensão é um termo amplo que pode ser usado tanto para pessoas quanto para coisas ou mercadorias. Assim, quando uma mercadoria ilegal é encontrada nos postos de controle aduaneiro, ela também pode ser apreendida, o que significa que é retida pelas autoridades e responsáveis a fim de evitar que entre no território (por ser perigosa, por exemplo, como no caso dos entorpecentes), bem como considerar que a passagem dos mesmos permitiria a realização de atos comerciais fraudulentos (por exemplo, a entrada de produtos que não pagaram taxas ou impostos adequados).
Em ambos os casos, a apreensão está nos mostrando que o objeto central da questão está preso e detido pelas autoridades relacionadas à atividade. Assim, uma pessoa não pode ser apreendida por outra pessoa porque isso seria considerado sequestro ou violação da liberdade da pessoa. A prisão efetuada pelas forças policiais ou por qualquer outra autoridade competente é justificada na medida em que se considere efetuada para o bem do resto da sociedade.
A apreensão de uma pessoa pode culminar tanto em eventual liberdade (se ficar comprovado que não é responsável pelo crime ou acusação que lhe é imputada) como em prisão efetiva e permanente (se a interferência dessa pessoa no ato é comprovado pelo qual está sendo cobrado). Em qualquer caso, é importante deixar claro que a apreensão é a fase anterior à prisão definitiva e permanente que uma pessoa pode ter de enfrentar se for acusada de um crime.