A noção de abandono refere-se ao ato de deixar de lado ou negligenciar qualquer elemento, pessoa ou direito que seja considerado posse ou responsabilidade de outro indivíduo. O abandono pode ser utilizado na esfera jurídica ou em diferentes espaços e situações da vida quotidiana, sendo alguns dos possíveis abandonos mais graves do que outros.
Se entendido do ponto de vista jurídico, o abandono sempre se referirá ao abandono de uma pessoa ou de um bem nas mãos de outra. Nesse sentido, o abandono implica que outro indivíduo possa sofrer danos como consequência de tal ato de abandono e, portanto, a situação deve ser resolvida legal ou judicialmente. Quando falamos em abandono nessa área, geralmente se refere ao abandono que um pai pode cometer com seus filhos, uma pessoa responsável com a pessoa de quem deve cuidar (como um professor com seu aluno, um médico com seu paciente). O abandono, no entanto, pode nem sempre ser físico, mas em muitos casos moral ou psicológico. Além disso, o abandono de bens ou bens móveis também é uma situação a ser resolvida judicialmente, uma vez que deve ser litigado quanto à eventual transferência desses bens a terceiros.
No entanto, o termo abandono pode ser aplicado a uma miríade de situações em que o ponto de vista jurídico é irrelevante. Nesse sentido, o abandono é entendido como simplesmente deixar de lado elementos ou estruturas de pensamento, crenças ou sentimentos que estavam presentes até aquele momento. Nesse sentido, o abandono de crenças religiosas, ideologias ou sentimentos em relação a uma pessoa são fenômenos comuns ao ser humano e não implicam necessariamente que um crime esteja sendo cometido ou que a situação deva ser resolvida legalmente.