Omissão é entendida como qualquer ato de abstenção de agir, bem como descuido ou negligência no cumprimento de uma obrigação. Omissão significa que alguém pára ou evita fazer algo com ou sem propósito. Em alguns casos, quando se trata de questões que dizem respeito à jurisprudência ou à ética, a omissão pode ser entendida como crime e tornar criminoso quem o pratica (voluntariamente ou não). A omissão implica sempre uma visão negativa de uma forma de agir.
Um ato de omissão é basicamente evitar realizar uma ação específica. Essa situação de omissão pode ocorrer, como já foi dito, de forma voluntária ou involuntária. Exemplos de ambos os casos podem ser quando o convite de uma pessoa para uma cerimônia é omitido ou quando o aniversário de alguém é omitido. Em geral, porém, a noção de omissão está mais relacionada a um ato involuntário ou errôneo e não extremamente pensativo.
Em qualquer caso, a possibilidade de um ato de omissão ser cometido sem má-fé e por descuido, em alguns casos pode ainda ser punível com pena se se tratar de omissões que tenham a ver com questões éticas. Nesse sentido, quando uma pessoa deixa de ajudar outra pessoa desamparada, ou quando um indivíduo omite as necessidades urgentes de outra, sua omissão pode vir a ser entendida como um crime de descuido ou negligência. Outro caso muito comum desse tipo de omissão é aquele que ocorre quando uma pessoa sofre algum tipo de crime (roubo, agressão) e outra se omite em auxiliá-lo ou defendê-lo. Nesse caso específico, quem comete o ato de omissão pode ser visto como cúmplice daquele que cometeu o crime e, portanto, ser punido por isso.