em geral

definição de cônjuge

O cônjuge é um dos dois membros de um casal. Para ser mais preciso, é o termo jurídico usado para se referir a cada pessoa na instituição do casamento. Os cônjuges estabelecem um vínculo civil ou religioso, que se reflete em uma cerimônia em que ambos se comprometem a respeitar e apoiar um ao outro.

Etimologicamente, o termo cônjuge vem do latim coniux, coniugis que expressa união e que curiosamente vem da palavra iugum, ou seja, jugo. Outro aspecto igualmente marcante é a confusão frequente entre cônjuge e cônjuge, embora essa segunda palavra seja considerada um vulgarismo não aceito pela academia.

Tanto nos casamentos civis quanto nos religiosos, os cônjuges que formalizam sua união assumem uma série de direitos e obrigações que dependem da tradição cultural de cada país.

Quando o casamento é rompido, isso legalmente produz a dissolução conjugal, que pode ocorrer por uma série de razões: uma sentença de divórcio, uma sentença de separação judicial ou a declaração de nulidade do próprio casamento.

Nos últimos anos, a instituição do casamento sofreu uma mudança significativa, pois a união no casamento entre um homem e uma mulher incorporou uma variante em alguns países: o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Essa novidade jurídica tem implicações de linguagem, uma vez que o conceito de casamento não é mais um vínculo exclusivo entre um homem e uma mulher.

Principais deveres entre os cônjuges

Embora cada tradição cultural estabeleça seus próprios deveres de acordo com a legislação, no mundo ocidental há uma série de obrigações que se consolidam:

- Além do apoio e respeito mútuos já mencionados, a fidelidade é considerada um aspecto essencial no casal. No entanto, o adultério como uma figura criminosa está desaparecendo na maioria das leis.

- Do ponto de vista jurídico, os membros do casal devem zelar pelo interesse comum, para que não atuem contra a família que constituíram.

- Em relação à convivência, cada cônjuge concorda em compartilhar as responsabilidades do dia a dia, bem como cuidar dos filhos em conjunto.

- Quanto aos bens que partilham, existem diferentes modalidades de regime matrimonial: em comunhão de bens e rendimentos, separação de bens, regime de participação ou regime de dotação, popularmente conhecido por dote. Em relação à propriedade comum, alguns casamentos chegam a um acordo prévio sobre as condições que ambas as partes concordam, o que é conhecido como acordo matrimonial.

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