política

definição de estado

Quando falamos de Estado, referimo-nos a uma forma de organização social soberana que tem poder administrativo e regulador sobre um determinado território. Por sua vez, quando se fala em Estado de Direito, inclui as organizações decorrentes da lei e da divisão de poderes.

O conceito surgiu originalmente em diálogos platônicos, mas depois foi Maquiavel quem introduziu a própria palavra em sua obra 'O Príncipe'.

Estado não é o mesmo que governo, que é parte integrante dele, nem é o mesmo que nação, pois podem haver nações sem Estado ou várias nações agrupadas na mesma unidade estadual. Uma nação é entendida como um conjunto de pessoas que compartilham um vínculo lingüístico, religioso, étnico e, sobretudo, cultural. Assim, a Bolívia é um Estado multinacional, enquanto o povo cigano constitui uma nação que não formou um Estado dentro de um território com fronteiras próprias.

Para que um Estado seja reconhecido como tal, sua existência deve ser admitida por outros Estados, deve ter órgãos para institucionalizar sua autoridade e deve ter a capacidade de diferenciar seu controle. Além disso, um Estado deve buscar a internalização de uma identidade coletiva por meio de símbolos como o hino e a bandeira. O brasão nacional e alguns de seus atributos também constituem ícones que definem um Estado. É importante lembrar que atualmente existem bandeiras e brasões subnacionais, principalmente nas nações com estrutura federal.

Nesse sentido, pode-se falar em diferentes formas de organização do Estado, como a centralista, a federal ou a autonomista. Os Estados Federais reconhecem a existência de pequenos Estados locais, com certo grau de autonomia, mas que delegam ao Estado central ou federal a representação perante o estrangeiro, a criação de certos impostos, a redistribuição das finanças, a defesa contra ataques do exterior. e a luta contra certos crimes específicos. Entre os exemplos mais característicos estão os Estados Unidos, Alemanha, Argentina, Brasil ou México, apenas para citar alguns.

No Direito Internacional, são reconhecidos diferentes tipos de estados: soberanos com plena capacidade de ação, aqueles com limitações em sua capacidade de agir (por exemplo, estados neutros que não participam de conflitos internacionais) e outros. A Organização das Nações Unidas constitui uma referência para a coexistência de Estados, que se vinculam mutuamente por meio de tratados internacionais de proteção, defesa, comércio ou outras áreas. Na América do Sul, destaca-se a MercoSur, união aduaneira em etapas progressivas que envolve Argentina, Uruguai, Venezuela, Brasil e Paraguai.

Ao longo da história, diferentes correntes se levantaram contra a concepção de Estado. Por exemplo, o anarquismo afirma que o Estado monopoliza a segurança, a defesa e a proteção social ao exercer um governo compulsório e violento e, portanto, rejeita todas as formas de governo. Outro caso é o marxismo, que afirma ser uma unidade de exercício dos interesses da classe social dominante e que aspira à conquista do poder pela classe trabalhadora. Ou o liberalismo, que busca reduzir ao mínimo o papel do Estado para garantir o respeito às liberdades fundamentais, especialmente as de mercado. Atualmente, tanto o anarquismo quanto o marxismo caíram no esquecimento progressivo, como resultado das dificuldades para sua implementação real, no primeiro caso, e do colapso do modelo político e econômico soviético, no outro. Porém, os estados modernos geralmente estão associados ao respeito aos padrões liberais de comércio, mas à preservação e controle das ações de interesse geral como educação, segurança interna, defesa, justiça e saúde, como itens prioritários.

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