Considerado um dos crimes mais graves que o ser humano pode cometer, o homicídio se baseia no assassinato de uma pessoa pelas mãos de outra. Tanto as causas como os motivos pelos quais um homicídio é cometido podem ser extremamente variados e é aqui que a lei estabelece diferentes tipos de penas e penas de acordo com cada caso particular.
Vindo do latim, o termo homicídio significa "matar um ser humano" (homo: cara; Caedere: matar). Um homicídio sempre implica o uso de violência e os métodos para realizar esta tarefa podem variar, embora em geral, certos padrões de metodologias sejam vistos de acordo com a situação em que o crime ocorre (em geral, e de forma muito ampla, os homicídios passionais são resolvidos com facas enquanto os que resultam de roubo ou assalto são realizados com armas de fogo).
Para a lei, o homicídio é um dos crimes mais graves que o ser humano pode praticar, pois ameaça diretamente a segurança e o bem-estar das pessoas que integram a comunidade ou a sociedade. A legislação de cada país estabelece então as penas e punições cabíveis para cada tipo de situação, atenuando-as ou agravando-as em cada caso.
De acordo com a forma como o homicídio foi cometido, podemos encontrar diferentes denominações. Entre os mais comuns, devemos destacar o homicídio doloso e doloso. o homicídio culposo pode ser descrito como homicídio em consequência de acidente ou negligência (por exemplo, quando uma pessoa é morta por um carro), enquanto o homicídio implica conhecimento e intenção de matar (por exemplo, no caso de um assalto à mão armada em que uma pessoa atacada é morta).
Por outro lado, há também o homicídio simples, que é aquele em que nenhum elemento de premeditação foi encontrado (a consideração de matar antes do fato), traição (ou a atitude perversa e agravante na hora de cometer o crime), vantagem (colocar o indivíduo para matar em um inferioridade) e traição. Quando qualquer um desses fatores agravantes está presente, deve-se então falar sobre homicídio qualificado. Finalmente, um homicídio pré-intencional É aquela em que a morte de um indivíduo é o resultado de uma situação descontrolada em que a intenção de matar não estava nos planos iniciais (por exemplo, após uma briga em um bar).
Por fim, devemos acrescentar que a lei considera certos elementos como agravantes no estabelecimento da pena e entre eles devemos citar a existência de laços familiares ou consangüíneos, tortura, mutilação, estupro ou abuso sexual, etc. Da mesma forma, a pena pode ser menor se ficar comprovado que o homicídio foi cometido em legítima defesa, para a prevenção de crime maior, por estado de inconsciência, coerção ou loucura.