Ato administrativo com caráter de norma que é ditado pelo Poder Executivo
Um decreto é uma decisão emanada de uma autoridade competente na matéria que lhe diz respeito e que será tornada pública nas formas prescritas..
Também chamado decreto-lei, é um tipo de Ato administrativo, geralmente do Poder Executivo, que tem um conteúdo normativo regulatório e hierarquicamente inferior ao das leis..
O decreto é uma regra geral proveniente de uma autoridade executiva não legislativa. Como sabemos, o Poder Legislativo é o órgão que, por concepção da Constituição Nacional, tem a responsabilidade de legislar. No entanto, em algumas situações especiais é atribuído ao Poder Executivo o poder de legislar por meio de decretos. Somente as causas que demonstrem a necessidade e urgência de uma matéria conferem poderes ao Poder Executivo nesse sentido, sendo esta questão respaldada constitucionalmente.
Implementado em casos de necessidade e urgência
A promulgação de leis é um procedimento inerente ao Poder Legislativo e exigirá sempre a aprovação do projeto nas duas câmaras que o compõem, a dos Deputados e a dos Senadores, baixa e alta, respectivamente. Então, é o Poder Executivo que tem a capacidade de decretá-lo ou vetá-lo. O processo não é imediato, como vimos, requer tratamento nas sessões de ambas as câmaras onde será discutido e, mesmo após o seu debate e aprovação, tem de ser revisto por uma câmara especial. Esse contexto faz com que diante de uma emergência o Poder Executivo deva recorrer ao decreto para efetivar uma norma, mas é claro que corre com a desvantagem de ser uma decisão unilateral do chefe do Executivo e que não foi devidamente discutida por os representantes do povo no Congresso.
Por outro lado, devemos dizer que em muitos países o recurso do decreto é utilizado de forma recorrente e que beira o excesso, ou seja, muitos presidentes fazem uso dessa ferramenta mesmo sem comprovar de forma convincente a urgência daquelas questões que eles estabelecer por decreto.
Obviamente é uma faca de dois gumes, pois ao passar por cima do poder do Legislativo, o Executivo, pode incorrer em algum tipo de abuso de poder. Por isso é tão importante que os decretos sejam revisados pelo Poder Legislativo.
Durante as ditaduras militares que proibiram a ação do Poder Legislativo, os decretos têm sido os mais usados para legislar sobre determinados assuntos.
O uso de decretos na Argentina
Entretanto, existem algumas variações no referido sentido hierárquico consoante o país em questão. Por exemplo, no Argentina caso seja necessário em alguma situação de emergência, será o Poder Executivo que por meio de decretos regulará as leis. De acordo com a jurisdição correspondente, será o Poder Executivo, o governador de uma província ou o Chefe do Governo da cidade autônoma sobre quem incidirá a promulgação dos decretos.
Da mesma forma, na hipótese de o Poder Legislativo estar em recesso ou inativo por alguma circunstância excepcional, o Executivo, por meio dos chamados Decreto de necessidade e urgência , poderá assumir as prerrogativas legislativas, as quais deverão ser posteriormente homologadas pelo Poder Legislativo.
o DNU, como são popularmente conhecidos na Argentina, gozam da validade e da entidade de direito, apesar de ser o Poder Executivo quem os promulga. Um DNU deve ser sancionado com o consentimento dos ministros, ou seja, tanto o chefe de gabinete como os ministros devem participar na sua criação. Após o parecer, o chefe de gabinete deve comparecer perante a Comissão Bicameral permanente do Congresso para aguardar a resolução de cada uma das câmaras.
Se ambos o rejeitarem, o decreto perde definitivamente a sua validade.
Enquanto isso, para os atos administrativos regulares em que não haja necessidade específica de decreto, este será regulado por meio de resoluções, geralmente emanadas dos ministérios ou de alguma instituição estadual.
Por outro lado, é chamado decreto real ao decreto aprovado em conselho de ministros e posteriormente sancionado pelo rei, que se revela de alguma forma a forma análoga do decreto-lei nas monarquias parlamentares.