Palavra Estado É uma das muitas denominações apresentadas por aquele imóveis, terrenos, propriedades, propriedade de um indivíduo. Deve-se notar que também é recorrente que o imóvel apareça designado a partir dos seguintes termos: espólio, herança, feudo, terra, campo, domínio, propriedade.
Basicamente e como a lei indica, o bem é um bem do tipo imóvel que se constituiu por um terreno delimitado, sendo essa delimitação conhecida como fronteira, podem ser materializados fisicamente por meio de marcos, cercas ou qualquer outro sistema destinado a fins de delimitação, ou, na sua falta, o limite pode ser legal, isto é, a ser estabelecido em escritura de propriedade pública.
A propriedade, que representa o terreno, que é o imóvel por excelência, desde tempos muito, muito remotos, gozou de fenomenal importância e repercussão, pois antes dos famosos Revolução Industrial a terra era a forma mais comum de obter riquezas graças à sua exploração.
Entretanto, com o passar do tempo e com ele o advento da regulamentação urbana, foi gerada uma delimitação dos imóveis em diferentes categorias, que está intimamente ligada aos destinos que observam ou irão observar após a construção. Assim, encontramos: propriedades urbanas (Encontram-se em áreas urbanas, têm maior capacidade construtiva e, devido à sua proximidade com o centro da cidade, acabam por ser os tipos de imóveis mais caros economicamente), propriedades industriais (o objetivo é a construção de zonas industriais que abriguem empresas e indústrias) e propriedades rústicas (Aquele que se destina especialmente à atividade agropecuária).