O casamento é uma instituição social que se caracteriza principalmente por estabelecer um vínculo conjugal entre os seus membros, que serão dois indivíduos, um correspondendo ao sexo masculino e outro ao feminino.
Esta união não só goza de reconhecimento social, mas também se encontra legalmente reconhecida por meio de dispositivo legal pertinente.
Embora possa haver algumas pequenas variações de acordo com a legislação de cada país, geralmente o casamento, uma vez contraído por um casal, envolverá uma série de obrigações e direitos entre estes e, em alguns casos, chegarão também às suas famílias de origem.
Do ponto de vista da lei, bem como da sociedade e da religião, o casamento tem como propósito principal de formar uma famíliaOu seja, aquele casal que se une no casamento está lançando os alicerces para os frutos dele, ou seja, os filhos nascem, crescem e se desenvolvem sob a proteção, o cuidado e o sustento de uma família.
Enquanto, quando falamos sobre casamento, inevitavelmente a primeira ideia é duas pessoas de sexos diferentes se unindo, Nas últimas décadas e como consequência do espaço e dos direitos que algumas minorias, como os homossexuais, conquistaram com suas lutas e esforços, algumas leis permitem o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo, mesmo concedendo-lhes os mesmos direitos e obrigações que em uma tradição união homem-mulher, como a formação de uma família por meio do processo de adoção.
No Ocidente, o casamento, além de civil, pode ser religioso e de acordo com o tipo de religião e sistema jurídico social, os direitos e obrigações também podem variar. Geralmente, o casamento civil é completado com uma união religiosa aos olhos e endosso de Deus.
Assim como evoluiu a aceitação do casamento entre duas pessoas do mesmo sexo, o casamento, nos últimos tempos, perdeu um pouco aquela função reprodutiva de que desfrutou ao longo dos séculos. Os novos modelos de família, como casais não casados que têm filhos ou mães que se tornaram assim enquanto eram solteiros, contribuíram para eliminar o propósito exclusivamente reprodutivo do casamento.
De tudo isso que comentamos, segue-se que as características básicas do casamento são a unidade, a indissolubilidade e a abertura à vida ou à procriação.