O conceito de filiação é um conceito complexo usado para se referir às relações parentais entre duas ou mais partes. A afiliação pode ser um fenômeno biológico ou sanguíneo, bem como político, metafórico ou legal. Em todo caso, a ideia de filiação representa sempre a relação que existe entre pelo menos duas partes diferentes que se unem por um vínculo de proteção ou cuidado. A filiação é uma ideia que o Estado também toma como referência aos vínculos que estabelece com organizações e instituições de menor escalão. Assim, a dinâmica da paternidade também se reproduz no nível jurídico, jurídico ou institucional.
Quando falamos de filiação, referimo-nos, basicamente, ao vínculo que existe entre duas partes diferentes uma da outra. Este vínculo deve sempre supor uma certa proteção e / ou superioridade de uma das duas partes em relação à outra, pois se ambas as partes fossem iguais estaríamos nos referindo a vínculos de fraternidade ou fraternidade. A relação mais básica e representativa dos laços de filiação é aquela que os pais mantêm com os filhos. Esse vínculo é, na maioria dos casos, um vínculo biológico, sanguíneo e genético, mas dependendo de cada caso, também pode ser legalmente estabelecido quando, por exemplo, um pai adota legalmente um filho. Embora não haja vínculo biológico, há vínculo filial no nível jurídico.
A ideia de afiliação também está presente em outras áreas fora da família, por exemplo, quando se refere à afiliação de uma empresa ou de uma instituição. Neste caso, estaremos falando de entidades de categoria inferior à principal que surgem como uma derivação dela e que as primeiras devem proteger e encorajar para continuar operando.