direito

definição de notário

O notário é o funcionário público autorizado a atestar em casos de contratos, testamentos, entre outros documentos, e em atos extrajudiciais. Ou seja, o notário tem o poder de controlá-los e é testemunha da celebração dos referidos contratos ou assinaturas de documentos.

Além disso, é a sua assinatura que conferirá caráter público aos referidos escritos. A assinatura do notário serve de garantia e confere legalidade ao documento em causa, porque está precisamente habilitado por lei a dar as referidas garantias em atos que correspondam ao direito privado.

Por outro lado, o notário pode exercer funções consultivas em matéria de atos públicos.

Refira-se que o notário guarda os documentos que sustenta com a sua assinatura e que se encontram consignados nos protocolos do Cartório Notarial. Outro diferencial desse funcionário é a neutralidade, ou seja, ele é obrigado a ser neutro nos atos de que participa.

Entre os documentos que normalmente intervém um notário estão: ratificação (Neste o notário atesta a existência de uma escrita, um ato ou uma manifestação e os assume como verdadeiros), testemunho (consiste na transcrição total de um registro ou escritura), notarização (através disso indica que este ou aquele documento coincide com o seu original), cópia certificada (Consiste na cópia parcial ou total de ato ou escritura).

Qualquer documento com firma reconhecida é a prova fidedigna e suficiente de que os outorgantes deram consentimento para a celebração do ato em questão, da veracidade dos fatos que o documento afirma e de que foram cumpridos de acordo com as formalidades.

O treinamento e os requisitos que um notário deve cumprir dependem de onde no mundo ele está localizado, por exemplo, em nações como Argentina e Uruguai, a atividade notarial é exercida por notários públicos, entretanto, na Espanha, você deverá ter se formado em direito, possuir a cidadania espanhola ou ter nascido na União Europeia.

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