Palavra forense tem um uso muito recorrente no campo da lei já que desta forma o Profissional médico que trabalha em um tribunal de investigação e que nele está especialmente preocupado em intervir em casos e situações que aquele tribunal investiga e que exigem por sua natureza a certificação oficial de um médico.
Por exemplo, o médico forense é o profissional que determinará as causas e a hora da morte de um indivíduo. Graças à sua formação profissional, poderá identificar certas características na vítima que o farão elucidar estes dados..
Entretanto, as informações que o legista fornece, após exaustiva análise do corpo, revelam-se de grande relevância para a descoberta do culpado nos casos em que é desconhecido.
Praticamente não há caso em que tenha havido homicídio ou lesão corporal e o médico legista não contribui com os seus conhecimentos, visão e análise perito, quer seja funcionário, representante do Estado, quer seja parte, representante do arguido. É comum que sempre que houver um perito oficial haja um da parte que verificará o procedimento e, se for viável, fará objeções aos resultados apresentados pelo perito oficial.
Tanto na fase de instrução como no processo de julgamento, o arguido ou a defesa solicitará a presença do perito que apresentará as conclusões a que chegará depois de efectuada uma detenção e análise exaustiva da matéria em causa. A idoneidade que a priori é atribuída ao forense é o que vai inclinar a balança na decisão de um tribunal, pois sendo um perito, uma fonte hiper-confiável, suas apresentações serão aceitas como verdadeiras.
O legista exerce sua atividade no que é conhecido como Medicina forense, que é a parte da medicina que se concentra especialmente e unicamente em estabelecer a origem das lesões que apresenta um ferido ou a causa que levou à morte de uma pessoa, como já indicamos nas falas acima.