Coercibilidade é a possibilidade de que o Estado dispõe para aplicar a força se uma pessoa se recusar a cumprir uma sanção. É, portanto, uma característica jurídica que permite que as normas e preceitos emanados sejam eficazes no que se refere ao cumprimento, uma vez que, se não existissem, dependeria apenas da boa-fé dos cidadãos para que entrassem em vigor.
Isso não significa, entretanto, que as normas ditadas pelo uso da força devam ser obrigadas a obedecer, mas que existe a possibilidade de aplicá-las caso um indivíduo pretenda desafiá-las.
Em geral, a sociedade aceita como normal a imposição de normas para uma melhor convivência, e as cumpre não por medo de uma sanção, mas por entender que são práticas para o funcionamento da comunidade. No entanto, isso não significa que as leis devam ser equipadas com os instrumentos de coercibilidade que lhes permitam punir aqueles que se recusam a cumpri-las.
Assim, por exemplo, a lei estabelece a obrigação de apoiar os filhos até aos 18 anos, e a grande maioria dos pais cumpre este mandato sem receio de que a força seja o que os motiva a fazê-lo. No entanto, as leis devem prever a possibilidade de tal acontecer e contemplar a aplicação das medidas punitivas necessárias para garantir o cumprimento da referida norma.
Coercibilidade, sanção e coerção
Quando uma lei ou norma é elaborada, a coercibilidade é a qualidade que permite que, se necessário, medidas de força possam ser aplicadas. Trata-se, portanto, de uma qualidade potencial, pois enquanto não houver situação de rebeldia contra a norma em questão, ela não terá efeito prático.
A sanção é a pena prevista para quem ignora o cumprimento da referida norma e, portanto, só atua a partir do momento em que é violada e os órgãos competentes decidem que ações devem ser tomadas a esse respeito.
A coerção é o uso efetivo da força, que ocorre quando a regra é violada e a sanção não é seguida. É o momento em que a coercibilidade deixa de ser uma qualidade potencial para se tornar uma ação real, como o uso de mecanismos de força que dobram a vontade do indivíduo que se rebela contra a norma.
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