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definição de acidente de trabalho

É aquele que se aplica a qualquer risco, ação ou evento que envolva uma doença ou dano a uma pessoa durante o trabalho. É importante referirmos que também é considerado o acidente produzido no percurso ou no regresso do local de trabalho, ou na saída temporária para o exercício de uma actividade relacionada com a função.

Entre os acidentes mais recorrentes podemos citar incêndios, pancadas, quedas, cortes com ferramentas de trabalho, choques elétricos, enquanto os que correspondem ao transbordo: acidentes rodoviários, tropeções, mordedura de animal, entre outros. Episódios não relacionados ao trabalho são excluídos.

É imprescindível que no prazo de 24 horas após o evento, seja formalmente denunciado para receber os atendimentos médicos previstos em lei.

O acidente de trabalho é uma situação muito complexa, pois além de deixar lesões no corpo (e talvez também no psiquismo) da pessoa, significa que a mesma, pelo menos por um tempo, não pode retomar o trabalho.

Os acidentes de trabalho são certamente uma circunstância muito comum, principalmente nas atividades laborais em que o físico do trabalhador está muito exposto, por exemplo na construção civil.

Analise os perigos para evitá-los

Como conseqüência disso, nos últimos anos a discussão sobre esse tema e como evitá-los tem proliferado.

Formalmente conhecida como prevenção de riscos ocupacionais, esta área trata exclusivamente de analisar os perigos que estão implícitos em uma determinada atividade de trabalho e após a análise caberá a ela tirar suas conclusões, que terão a missão de traçar recomendações que os reduzam a um mínimo.

É necessário começar a evitar que tanto empregadores como trabalhadores saibam com certeza os riscos potenciais a que estarão expostos, para poderem ser prevenidos e tomar os devidos cuidados.

Essa simples ação de conhecimento, sem dúvida, permite a redução dos perigos.

Legislação que protege o trabalhador e lhe garante atendimento médico de acordo com

Graças à luta pelos direitos dos trabalhadores, hoje existe legislação na maioria dos países que estabelece que todos os acidentes gerados no local de trabalho devem ser cobertos por uma seguradora de riscos ocupacionais (ART), e também o O empregador deve ser responsável por custear as despesas ou licenças que o funcionário deve tirar em decorrência do acidente.

No entanto, isso não significa que na realidade essa legislação seja sempre aplicada e é por isso que muitos trabalhadores negros ou sem carteira devem sofrer a dura situação de estarem feridos e desempregados em circunstâncias desse tipo.

Os acidentes de trabalho são, na maioria dos casos, eventos que acontecem devido a situações fortuitas, mas em muitos casos também podem ser gerados pela preguiça e negligência com que empresas ou empregadores obrigam seus trabalhadores ou empregados a trabalhar.

Assim, por exemplo, no setor da construção é muito comum falar em desabamentos por setores mal construídos, ou lesões graves por falta de uso de elementos de segurança como capacetes, cintos de segurança, cintos de segurança, luvas, roupas feitas de material à prova de fogo , etc.

Em muitos casos, os acidentes de trabalho podem até levar à morte.

Em outros casos, os acidentes podem ocorrer fora do local de trabalho, quando a pessoa está indo ou voltando dele (por exemplo, um assalto em vias públicas ou um acidente de trânsito).

Por isso é muito importante ter em mente que todo trabalhador deve estar coberto por um seguro adequado que lhe dê cobertura para todas as complicações que o sinistro possa gerar, bem como uma licença digna que lhe permita continuar no gozo do seu salário. mesmo que você não esteja trabalhando devido a lesões causadas pelo acidente.

Além da preservação da saúde e da vida, que são os objetivos primordiais a se cuidar nessa questão, também é importante o controle desses acidentes por uma questão econômica, já que costumam ser muito caros, tanto para o empregado quanto para o empregador.

Geralmente acontece que o salário do trabalhador é reduzido em decorrência de sua incapacidade para o trabalho e, por parte das empresas, elas não só terão um pagamento extra para cobrir a atenção do trabalhador acidentado, mas também terão que contratar outro para substituí-lo.

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