direito

definição de propriedade

É conhecido pelo termo propriedade para qualquer imóvel novo, mas pronto para usar ou que já tenha uso de longo prazo e pode ser indistintamente um apartamento ou uma casa, enquanto, em direito, o termo propriedade tem um significado aproximado a este, mas é claro, com um caráter mais amplo do que o que o próprio bem será, legal e relacionado com a lei.

Então para o direito, propriedade é o Poder direto e imediato sobre um objeto ou propriedade que o dono dessa propriedade ou objeto deterá e o que lhe permitirá dispor livremente dele, obviamente e sempre dentro de um quadro legal. O objeto do direito de propriedade é composto por todos os bens que podem ser apropriados, mas para isso o bem deve cumprir três condições sine qua non: que seja útil, que exista em quantidade limitada e que possa ser ocupado.

O direito à propriedade está contemplado não apenas em cada constituição nacional particular de cada país, mas também em Convenções, Pactos e Tratados internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 nas Nações Unidas.

Este direito de ser o proprietário de tal coisa, permite que, caso outros o ataquem ou danifiquem, possamos reclamar ou denunciar em juízo aqueles que violam o nosso direito sobre aquele determinado bem. Veja, por exemplo, a situação em que temos uma motocicleta e quando a deixamos no estacionamento enquanto fazemos compras ou esperamos no médico, alguém a rouba de nós. Ou em outro caso, se temos uma casa que estamos terminando de construir, e de repente descobrimos que alguém usurpou aquelas instalações que nos correspondem como seus donos.

Em quase todas as leis, o direito de propriedade, tomado e inspirado pela lei romana, supõe três faculdades: uso ou ius utendi, gozo ou ius fruendi e disposição ius abutendi.

O primeiro refere-se ao direito que o dono de um bem terá de utilizá-lo, embora seja cuidadoso, desde que esse uso não cause dano, nem cause dano a outrem, por exemplo, a pessoa que adquire um imóvel para lhe dar uso Salão de dança comercial, por exemplo, você deve observar algumas regras básicas de convivência, caso contrário, seus vizinhos podem agir judicialmente contra você e o proprietário perder o direito de uso do imóvel.

Por outro lado, o ius fruendi é o direito de gozar do bem, isto significa que com ou sem a sua presença, tudo o que o bem produz lhe pertencerá e dele poderá dispor, enquanto estes podem ser naturais ou civis, por exemplo. , Eu tenho um cachorro e eu faço ele ter um filho, então, esses, no momento em que nascerem, eles vão pertencer a mim, essa é uma fruta natural e o civil é por exemplo quando eu saio de um apartamento e coloco para aluguel, o dinheiro que vai me pagar a pessoa que aluga é uma fruta civil.

E finalmente o ius abutendi é o que nos permite dispor da coisa, isso implica no seu direito de destruí-la, modificá-la e até dá-la a outrem.

É claro que, além de nossos direitos de propriedade sobre bens materiais dos quais temos o direito de "proprietários", em algumas ocasiões podemos perder parte ou todos eles quando não cumprimos certas obrigações para nós contraídas perante organizações, empresas ou instituições. Por exemplo, um caso muito comum é que uma entidade financeira como um banco apreenda parte de nossos imóveis, retire a propriedade deles como forma de saldar uma dívida que contraímos com a entidade e que, intencionalmente ou não, nós não cumpriram em tempo hábil com os pagamentos acordados com tal banco. Os nossos imóveis constituem o nosso património ou capital, e é isso que entra em jogo quando contraímos dívidas (no caso de empréstimos, por exemplo) ou obrigações (no caso de alugueres de imóveis).

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