direito

definição de inquilino

Uma pessoa física ou jurídica que aluga uma propriedade ou serviço pessoal

O conceito de inquilino é utilizado na nossa linguagem para designar aquela pessoa singular ou colectiva, como uma empresa, que arrenda algo, ou seja, aluga algo. Locação é o que popularmente se conhece como locação em nossa cultura. Assim, inquilino é aquele que aluga algo, geralmente uma casa, um terreno ou um serviço, entre as coisas mais comuns e plausíveis de serem alugadas. Para poder usufruir efetivamente daquela propriedade que aluga, que aluga, o locatário deve pagar uma quantia que é geralmente estabelecida pelo proprietário ou administrador da mesma.

Um contrato para estabelecer direitos e obrigações das partes

Esta cessão de uso temporário de coisas ou arrendamento será especificada e estipulada legalmente por meio do que se conhece como contrato de arrendamento, que é um contrato como qualquer outro em que Uma das intervenientes, o locador, fica obrigada a transferir temporariamente o uso e gozo de bem móvel ou imóvel para a outra parte, a locatária, que por sua vez ficará obrigada a pagar por essa utilização, nos termos acima indicados..

O pagamento pode consistir em uma quantia em dinheiro paga de uma só vez ou em uma quantia periódica, mensal por exemplo, ou o dinheiro pode ser substituído por algum tipo de produção, por exemplo, se um campo for alugado, pague ao senhorio com o que o campo principalmente produz, como frutas, cereais, entre outros. Então, pago com dinheiro vivo, ou com temperos, como se diz popularmente.

Formas de arrendamento

Uma locação pode ser apresentada das seguintes maneiras ...Alugando coisas (o senhorio exige um pagamento do inquilino pelo uso ou gozo de certas coisas ou bens que lhe pertencem), locação de serviços (o locador obriga o locatário a fornecer certos serviços em troca de um pagamento), locação de obras (Uma pessoa concorda com outra em realizar determinado trabalho em troca de pagamento).

O arrendamento é uma relação que exigirá que ambas as partes observância de certas obrigações e também o gozo de alguns direitos.

Obrigações básicas ... Pague em tempo hábil

No caso em apreço, que é o do inquilino, ele deve cumprir várias obrigações ... cumprir o pagamento da renda em tempo hábil, conforme previamente acordado, ou seja, ele não pode de forma alguma ignorar este básico e muito condição importante porque ele estaria incorrendo na culpa principal dessa relação e por isso poderia ser processado em juízo.

Responder por quebras

Por outro lado, deve responder pelos danos causados ​​ao objeto do arrendamento enquanto durou o vínculo, ou seja, se o inquilino causar algum dano ao imóvel, quebrar muro, entre outras coisas, ele deve se responsabilizar por arranjar e restituir o imóvel ao senhorio arranjado e muito mais se isso for colocado como condição no contrato celebrado em tempo hábil.

Use o ativo em questão de acordo com o uso acordado

Deve utilizar o bem alugado, por exemplo um apartamento, de acordo com a sua natureza e o uso convencionado lhe seria dado, porque se estipulado em contrato que seria utilizado como habitação, o inquilino não poderá utilizar como um escritório para vender insumos ou produtos que fabrica. Nesse caso, não só faltaria a condição estipulada em contrato, mas também poderia ter um problema jurídico com o estado por não declarar um negócio em um espaço destinado a habitação.

Cumprir com o pagamento acordado

E o que já mencionamos, você deve cumprir o pagamento do aluguel desde o primeiro dia em que receber o aluguel, mesmo que o contrato tenha sido firmado anteriormente; O aluguel deve ser pago no local estipulado e, caso não haja, deve ser pago no local de residência do locatário. Caso o pagamento não seja efetuado em tempo hábil, o locatário certamente terá que pagar juros de mora, sempre fixados no contrato de locação.

Direito de não pagar se as condições do contrato não forem respeitadas

As obrigações são muitas, mas também existem direitos para o inquilino e uma das mais importantes é que se por motivo de força maior o inquilino for impedido de usufruir da casa alugada, terá o direito de não pagar a renda até esta é resolvido o inconveniente. Porque se se arranja por contrato a fruição de uma determinada forma deve ser respeitada, e se não for cumprida dessa forma, o inquilino terá o direito de exigir que seja respeitada e se não houver resposta, não pagar até que situação é regularizada.

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