O termo roubo é designado como crime perpetrado contra o patrimônio de pessoa física, coletiva, entidade, empresa, entre outros. O roubo, basicamente, consiste em apreender bens de outrem, com o único propósito de lucro e utilizando a violência, a intimidação e a ameaça como recursos para o seu alcanceisto.
Este último aspecto que mencionamos, do uso da violência, é o que diferencia definitivamente o furto do furto, uma vez que este último implicará apenas a apreensão de bens alheios sem qualquer tipo de intervenção violenta.
Enquanto isso, podemos distinguir entre dois tipos de roubo. Por um lado, encontramos o roubo que envolve a aplicação de força nas coisasOu seja, para realizá-lo e fazê-lo acontecer, será necessário exercer algum tipo de força ou violência especial para acessar o local onde se encontra o precioso saque. Por exemplo, um criminoso ou grupo de criminosos que planejou o roubo de um cofre de uma casa ou de um banco, geralmente, para torná-lo efetivo, deve usar a força materializada em algum tipo de explosivo ou ferramenta especial para forçar a abertura do mesmo. Outro caso em que também pode ser observado o exercício da força nas coisas é quando um criminoso usa uma picareta ou golpe para poder entrar para roubar uma casa particular.
E por outro lado, aquele mencionado anteriormente no início do artigo, que envolve o uso de violência e intimidação de pessoas para perpetrá-la. Por exemplo, quando o agressor usa uma arma de fogo ou uma faca para "convencer" sua vítima a entregar seus valiosos pertences pessoais.
Claro que, em consequência do maior grau de violência que se utiliza na segunda modalidade citada, é que se observa na legislação uma pena muito maior do que, por exemplo, o furto é suscetível.
Outro tipo de furto, não tão difundido como os anteriores, mas que recentemente teve um crescimento significativo com o desenvolvimento de novas tecnologias é o roubo de identidade. Neste tipo de furto, o agressor que se apoderou dos nossos pertences pessoais, incluindo a carteira, na qual geralmente guardamos todos os nossos documentos de identidade, cartões de crédito e débito, entre outros, pode utilizá-los assumindo a nossa identidade financeira e, por exemplo, fazer compras em nosso nome e com nosso dinheiro. Portanto, a primeira coisa que uma pessoa deve fazer quando sua carteira é roubada e para evitar uma situação como a mencionada acima, é denunciar o roubo desses cartões a fim de cancelá-los para que o criminoso não possa usá-los mesmo que tenham eles à mão. sua disposição.