O termo tesouraria se refere a todo o patrimônio do estado. Erario vem da palavra latina erarium, que significa cobre, já que no mundo antigo as moedas eram feitas principalmente desse metal. Em nossos dias, a palavra tesouro é usada como sinônimo de tesouro público.
A origem histórica do termo
Na civilização romana, o conceito de aerarium já era usado para indicar a totalidade do dinheiro obtido pela administração dos impostos que cobrava dos cidadãos. Nesse sentido, os romanos usaram vários conceitos semelhantes, como o fisco, a câmara real ou a caixa de amortização. Todos eles estavam relacionados à ideia de Estado, ou seja, a organização que gere os interesses gerais dos cidadãos.
No entanto, deve-se notar que em sentido estrito o conceito de estado como o entendemos hoje não era o mesmo para os romanos, que usavam outro termo, o povo romano (Populus Romanus). Em qualquer caso, a civilização romana tinha uma ideia arraigada de pertencer a uma comunidade organizada.
Estudiosos das instituições da Roma Antiga afirmam que o aerarium surgiu como um mecanismo administrativo para gerir heranças nos casos em que alguém morria sem fazer testamento ou sem descendência, visto que nestes casos o dinheiro passava para as mãos do Estado. Por outro lado, deve-se notar que o conceito de aerarium foi incorporado ao Direito Romano, mas sua verdadeira origem vem da civilização grega, já que na polis grega havia um sentido de público em oposição ao privado. Em alguns aspectos, a ideia do aerarium em sua origem é bastante semelhante ao imposto sobre herança atual.
O aerário público destinava-se a financiar as infra-estruturas e os serviços da comunidade, para a qual era necessário um responsável, o questor. O questor era um funcionário público, especificamente um magistrado encarregado de supervisionar as despesas e pagar os salários dos militares.
O aerarium, um exemplo do legado do Direito Romano
O aerário dos romanos evoluiu e hoje falamos em erário público para nos referirmos aos bens do Estado em geral. Este exemplo serve para nos lembrar que o Direito Romano é mais do que uma relíquia do passado, pois está muito presente na legislação atual da maioria das nações. Assim, nos nossos dias, continuam a ser utilizados os princípios gerais do Direito Romano (Alterum non laedere ou não prejudicar o outro, Summ cuique tribuere ou dar a cada um o seu ou o direito do pater familia).
Fotos: iStock - javarman3 / Paolo Cipriani