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definição de direito civil

O direito civil é talvez um dos ramos mais importantes e abrangentes do direito, pois é aquele que agrupa todas as regras, regulamentos e leis que existem em torno das relações e laços que os cidadãos e figuras civis podem contrair ao longo de sua vida como parte de um sociedade.

É imprescindível para o ordenamento e organização de uma comunidade, uma vez que estabelece numerosos regulamentos relativos, por exemplo, aos laços familiares, ao casamento, ao trabalho, etc., aos seus limites e prerrogativas.

Pode ser entendido, em outras palavras, como o tipo de regulamentos e normas que interessam à pessoa como ser social que faz parte de um grupo de pessoas mais complexo e com quem estabelece diferentes tipos de vínculos.

Dada a complexidade de muitos desses laços sociais, o principal objetivo do direito civil é estabelecer uma ordem que os torne tão lógicos, organizados e sensatos quanto possível, a fim de controlar a sociedade e legislar em casos de necessidade.

A origem do direito civil encontra-se na civilização romana da antiguidade, uma vez que foram os romanos que cunharam o conceito de ius civile, um regulamento jurídico que se referia exclusivamente aos cidadãos de Roma e que se opunha ao ius naturale, que fazia referência para cidadãos romanos, mas também para estrangeiros. O ius civile abrangia inicialmente as regras de Direito Público e as regras de Direito Privado. Posteriormente, o ius civile foi desmembrado em outros ramos jurídicos e o direito civil foi confinado exclusivamente à esfera privada das relações sociais.

Este ramo do direito trata das relações entre os indivíduos e, ao mesmo tempo, das suas relações com o Estado.

Quanto ao seu conteúdo, os juristas afirmam que tem um conteúdo residual, no sentido de que inclui tudo o que não é especificamente regulado por um despacho especial, o que significa que tudo o que não está incluído em outro ramo do direito, se encontra no quadro do direito civil.

O direito civil também trata, por exemplo, das responsabilidades, liberdades e poderes dos pais de uma família, dos direitos das pessoas que casam, dos direitos da criança ou das pessoas consideradas incapazes de se defenderem por si mesmas, etc. Outro possível eixo de que trata o direito civil é tudo o que diz respeito à herança e à transmissão de bens, dados necessários para constituir uma organização sobre os bens ou legados de pessoas falecidas.

No que diz respeito às suas manifestações, existem quatro áreas distintas:

1) personalidade, que se refere ao indivíduo como sujeito de direito,

2) a família, que se refere à responsabilidade dos indivíduos dentro da família (por exemplo, questões sobre autoridade parental, tutela ou regime econômico do casamento),

3) patrimônio, que se refere a bens móveis e imóveis, relações econômicas entre indivíduos ou direitos intelectuais e

4) herança, que inclui questões relativas ao testamento nas suas diversas formas ou à sucessão legítima dos herdeiros.

Ao mesmo tempo, o direito civil permite ao homem organizar-se na esfera da sociedade, exercendo atividades lucrativas e sem fins lucrativos e criando diferentes tipos de sociedades.

A lei civil visa proteger a vontade humana no âmbito da legalidade

Por ato jurídico entende-se o estudo da vontade humana orientado para o lícito. Em outras palavras, para que a vontade humana seja legalmente reconhecida, um conjunto de leis é necessário para protegê-la, caso contrário, a vontade dita permanece dentro dos homens.

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