Entende-se por direito do consumidor o conjunto de normas e leis cujo objetivo principal é garantir a defesa de qualquer tipo de consumidor nas situações em que seu poder ou condição de consumidor não seja respeitado.
Conjunto de leis que protegem os consumidores de violações por vendedores e fornecedores de produtos e serviços
Entre os casos mais comuns, a fraude de um produto que foi adquirido e que não cumpre as promessas oferecidas e promovidas, ou quando o acordo ou contrato firmado na contratação de um serviço não é respeitado.
Nestes casos ou mais, os consumidores têm um conjunto de leis que nos protegem e nos apoiam para podermos fazer as reclamações pertinentes nestes casos e sermos capazes de ser indenizados por engano ou não conformidade.
As falhas constantes a esse respeito têm gerado um número avassalador de reclamações.
A existência deste tipo de direitos decorre da extensão do consumo massivo de bens e serviços e também da crescente falha na concessão desses bens ou serviços em tempo útil, à medida que foram contratados.
O conjunto de direitos do consumidor parte da noção de que, implícita ou explicitamente, o consumidor se constitui quando estabelece algum tipo de relação comercial com o vendedor.
Assim, mesmo que não seja registrado por uso indevido de práticas comerciais, o consumidor passa a ter direito de reclamação, reclamação e retribuição, substituição, reparo, etc. com relação ao bem ou serviço consumido, se este não atender às condições estabelecidas no momento da realização da união comercial.
Enquanto muitas empresas e mesmo pessoas físicas oferecem serviços e bens que não cumprem com as condições oferecidas, o direito do consumidor será de apresentar reclamações, reclamações ou todo tipo de protestos.
Casos comuns neste sentido são a oferta de promoções não cumpridas, preços não reais, produtos que não são os exibidos em brochuras ou anúncios, produtos defeituosos ou de segunda linha, reparações nulas ou malfeitas, etc.
Faça valer nossos direitos sempre
Todos esses tipos de situações estão contemplados no que se denomina direito do consumidor e, portanto, o consumidor pode exercer diferentes táticas para que seus direitos sejam cumpridos (que são ao mesmo tempo obrigações de quem oferece um bem ou serviço).
Essas táticas ou estratégias podem ser muito variadas e vão desde uma simples reclamação oral ou escrita até reclamações mais graves em que sempre será necessária a apresentação de documentos e recibos que comprovem o papel de cada uma das partes envolvidas, bem como a falha ou o motivo da insatisfação do consumidor.
Precisamente um dos principais problemas que o consumidor enfrenta quando se sente fraudado por um produto ou serviço e quer reclamar com o vendedor é que não possui documentação que comprove a transação, por exemplo, a loja não entregou nota fiscal nem nada. , algo usual em pequenos negócios e que obviamente dificultará a reclamação pertinente se necessário.
As organizações de defesa do consumidor devem alertar e educar sobre as armadilhas mais comuns
Agora, se você tiver a nota fiscal e outro comprovante de compra, o consumidor poderá fazer sua reclamação com tranquilidade perante as entidades correspondentes, caso a demanda perante a empresa que comercializou o produto não tenha tido uma resposta positiva.
Outro problema recorrente que geralmente ocorre nessas entidades de sinistro são as letras minúsculas dos contratos que os clientes assinam quando contratam um serviço X.
Pois quando chega a hora de um problema e a reclamação correspondente é protocolada junto à empresa prestadora, eles descobrem que naquelas minúsculas que não foram avisadas, está dito que a empresa não vai cuidar de certas questões, se elas surgirem, todas delas que normalmente demarcam responsabilidades como falhas, ou antes da decisão de suspender o serviço pelo cliente e antes de um determinado prazo ser cumprido.
Nesse sentido, é importante que os órgãos de defesa do consumidor aconselhem e alertem os clientes para que prestem muita atenção às letras menores desses contratos antes de assiná-los e aceitá-los.
Estas reclamações podem ser apresentadas à entidade em causa, às entidades autónomas de defesa do consumidor, aos órgãos que tratam desta necessidade e dependem do estado nacional, municipal ou provincial ou, quando o caso for mais grave, directamente aos tribunais.