O conceito de câmara municipal é um conceito político que tem a ver com a administração e o funcionamento político de um território denominado município. A Câmara Municipal é então o órgão no qual podem ser constituídos os poderes executivo e legislativo, ficando o poder judicial geralmente fora dele e com edifício próprio. Existem municípios em todo o mundo, embora se considere que as primeiras formas deste corpo político surgiram na Europa, na Idade Média. De lá, eles se mudaram para muitas partes do planeta como formas diretivas em espaços relativamente pequenos.
Quando falamos de um município estamos nos referindo a um território relativamente pequeno (embora possa variar) e que pode ter o nome de cidade, vila ou município dependendo do número de pessoas que nele vivem, das funções administrativas e políticas que nele são desenvolvidas e também das atividades econômicas que são realizadas. Nesse sentido, o município é a última unidade político-administrativa, indivisível e que pode fazer parte por sua vez com outras províncias ou estados e depois um país ou nação.
A Câmara Municipal é, portanto, o órgão político a partir do qual é governado aquele território denominado município. É por isso que em alguns lugares da América Latina o conselho municipal também é conhecido como município, em outros como intendente. Na prefeitura, costumam residir o governador, prefeito, prefeito ou quem ocupar o cargo mais alto executivo. Em alguns casos, pode haver também o corpo legislativo composto por legisladores, deputados e vereadores eleitos pelo povo do município. Entre as funções desempenhadas pela câmara municipal estão as de controle e administração de diversos assuntos (educação, economia ou finanças, cultura, planejamento urbano, etc.), bem como a legislação sobre esses assuntos.