A sanção é a aplicação de algum tipo de pena ou punição a um indivíduo por determinado comportamento considerado impróprio, perigoso ou ilegal. Nesse sentido, o conceito de sanção pode ser entendido de duas formas distintas, embora semelhantes e interligadas. Esses dois significados são, basicamente, o jurídico e o social, cada um com elementos particulares.
Em primeiro lugar, a sanção é um dos principais elementos do campo jurídico e foi criada para representar a pena ou punição que um sujeito pode receber em decorrência da prática de algum tipo de crime ou ato ilícito. Nesse espaço, as sanções são definidas por lei e surgem como resultado de todo um sistema de categorias e hierarquias que faz com que cada ato receba um tipo específico e particular de sanção. Por exemplo, tanto um ladrão quanto um assassino recebem a sanção de ir para a prisão, mas o número de anos que essa sanção representa mudará em cada caso porque o tipo de crime cometido é diferente.
Por outro lado, a sanção também pode ir para fora do espaço meramente legal quando se trata de sanções sociais. Estes têm que fazer mais do que qualquer coisa com uma combinação de costumes, tradições, comportamentos e atitudes aprovados por cada cultura que acabam construindo sua estrutura moral e ética em conjunto. Assim entendida, a sanção pode então tornar-se um elemento muito mais indefinido, uma vez que não é regida por uma lei, mas pelo bom senso na maioria dos casos. A sanção pode então ser representada por um desafio, um olhar de desaprovação, discriminação e até indiferença por parte dos demais indivíduos para com o ato cometido. É o caso de quem joga lixo na via pública em local onde tal ato não é punível por lei: a sanção social provavelmente fará com que as pessoas o olhem mal e desaprovem seu comportamento, sem necessariamente receber uma punição.