O termo pessoa é conhecido como uma entidade racional que tem consciência de si mesma e tem sua própria identidade única, ou seja, uma pessoa é igual a um ser humano que apresenta aspectos físicos e mentais específicos, que são, em última instância, o que Eles lhe darão que personagem único e singular que mencionei.
Sociabilidade, sensibilidade, inteligência e vontade coexistem na pessoa, sendo esses aspectos apenas observáveis nela, apenas a sensibilidade é compartilhada por pessoas e animais.
As origens da palavra encontram-se na Grécia Antiga, mais precisamente no contexto teatral, seja cômico ou trágico, em que a máscara usada pelos atores para desempenhar papéis era designada por essa palavra.
Enquanto isso, em um contexto de direito, o conceito de pessoa implica algo mais do que aquele ser racional que tem plena consciência de si mesmo e do que faz, pois para o direito pessoa é qualquer entidade capaz de adquirir certos direitos e obrigações para com os outros e o contexto que o envolve e no qual está imerso. Uma pessoa jurídica pode ser física e ter uma existência visível, como é o caso de um ser humano, mas, além disso, há pessoas de existência ideal ou jurídica que geralmente entendem e têm empresas, corporações, fundações, o Estado , entre outros
Por exemplo, quando uma empresa se inicia é necessário que ela esteja sujeita e entenda certos requisitos legais, inclusive o registro em impostos, então, para esta questão e outras que digam respeito a um comércio ou empresa, deve estar sempre associada a uma pessoa física ou a uma pessoa jurídica, que é quem, em última instância, responderá a uma exigência ou obrigação legal.