O fim homem de negocios denomina em nosso idioma a pessoa que possui uma empresa, um negócio ou um setor e como tal se encarrega de sua direção e gestão, com o objetivo primordial de obter benefícios econômicos.
Assim, o campo de trabalho do empregador é uma empresa que pode exercer várias atividades económicas, como é o caso de uma empresa agro-pecuária, uma empresa de construção, uma empresa de entretenimento ou uma empresa de comercialização de serviços, para citar alguns exemplos comuns.
Embora o empreendedor tenda a tomar unilateralmente as decisões que afetam o negócio em que sua empresa está inserida, também é comum que um empreendedor se associe a outro colega para, por exemplo, co-dirigir uma empresa e neste caso ambos estão em encarregados de decidir as políticas de atuação e, obviamente, também são sócios na repartição dos dividendos que entram na empresa em questão.
Agora, é preciso enfatizar que embora o empregador seja o encarregado de tomar as decisões mais sensíveis da empresa que dirige, ele não é capaz de fazer tudo e desempenhar as diversas funções que são necessárias para o funcionamento de uma empresa, portanto, é necessário que delega aquelas tarefas ou atividades que não estão vinculadas às decisões, aos funcionários que ele acaba de contratar para executá-las de forma eficiente e assim ele pode cuidar do que é inerente à maximização do lucro.
Entretanto, tal como o empresário obtém os rendimentos que advêm da exploração do negócio, será também a pessoa jurídica responsável por aquilo que a justiça lhe exige para o exercício dessa função. Ou seja, se uma empresa cometer uma falta grave contra um cliente, por exemplo, o fraudar, será o empresário, proprietário e responsável pela empresa quem deverá responder à justiça por essa violação. A pena determinada pela justiça para seus atos deve ser cumprida pelo empresário, dono do negócio. Nenhum funcionário ou qualquer outro relacionado ao negócio terá que responder por isso.