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definição de homicídio doloso e doloso

Os crimes são classificados de várias maneiras. Um deles consiste em diferenciar dois aspectos, culpa e fraude. Essa distinção é relevante porque com ela é possível determinar com precisão o grau de responsabilidade de um indivíduo em seu comportamento criminoso.

Doloroso

Um crime é malicioso quando alguém age sob duas premissas: tem conhecimento do que está fazendo e se comporta de forma totalmente voluntária. Em outras palavras, o indivíduo que comete um crime sabe com certeza que algo ruim vai acontecer e, no entanto, executa uma ação para que o ruim finalmente aconteça. Assim, quem atirar em outra pessoa de forma premeditada e conseguir acabar com sua vida, comete crime de homicídio doloso.

Outro tipo de homicídio doloso seria o eventual. Nele, o indivíduo sabe com certeza que seu comportamento é criminoso e arriscado, mas não quer causar danos desproporcionais. Isso ocorre quando alguém dirige em alta velocidade e, como resultado, atropela alguém e o mata.

Culpado

Nesse tipo de crime, a pessoa que comete o ato de matar não age com premeditação, traição ou crueldade, mas se comporta de maneira temerária e negligente.

Vamos imaginar que alguém está limpando sua arma na frente de outras pessoas e a arma dispara e causa a morte de uma pessoa próxima. Nesse caso, não há intenção de matar, mas é um comportamento irresponsável, pois a limpeza da arma deve ser realizada com certas medidas de precaução.

A diferença entre os dois tipos de homicídio está baseada na ideia de intencionalidade.

Na morte culposa, o autor do crime se comporta de forma involuntária, ou seja, não pretende matar, mas alguém morre por algum tipo de imprudência ou negligência. Ao contrário, é classificado como homicídio doloso quando se demonstra que a morte de alguém ocorreu intencionalmente pelo agressor.

Obviamente, para determinar se o homicídio é de um tipo ou de outro, é necessário esclarecer todas as circunstâncias relacionadas com a morte da vítima: os meios utilizados para cometer o crime, a relação entre o arguido e o falecido, nos termos quais as circunstâncias em que ocorreu a morte, possíveis fatores atenuantes, etc.

No código penal de qualquer país, o homicídio doloso é acompanhado por sentenças de prisão mais altas do que a morte por negligência.

Fotos: Fotolia - WoGi

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